A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro informou nesta segunda-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o sistema carcerário do estado pode cumprir as recomendações médicas sugeridas pela junta médica do Instituto Nacional do Câncer (Inca) ao presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson. O pedido de informações foi solicitado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e servirá para embasar a decisão final do presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, sobre o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do condenado.
Na semana passada, a defesa de Jefferson voltou a pedir ao Supremo que ele cumpra prisão domiciliar, por causa de problemas de saúde. Na petição enviada ao STF, os advogados anexaram a dieta que Jefferson deve seguir. A dieta prescrita pelos médicos e nutrólogos inclui, no café da manhã, banana com canela, geleia real e pão preto. No almoço, o prato deve ser ter salada, arroz integral, carne ou salmão defumado e, no jantar, sopa de legumes.
Na manifestação enviada ao STF, a defesa de Jefferson reafirmou que ele não pode cumprir no presídio a pena de sete anos e 14 dias de prisão, definida na Ação Penal 470. “Parece claro, pois, que o sistema prisional não terá condições de prover todo o acompanhamento nutricional necessário para a manutenção da vida do requerente, com alimentação especial e extremamente regrada, em intervalos pequenos de tempo, e hidratação constante, tudo como se vê nas prescrições médica e dietética em anexo”, diz a defesa do ex-deputado.
Após perícia médica feita a pedido do ministro Joaquim Barbosa, os médicos do Inca concluíram que o estado de saúde de Jefferson não indica necessidade de cumprimento da pena em casa ou no hospital. Segundo os médicos, o ex-deputado deve usar regularmente medicamentos e seguir dieta prescrita por nutricionista. No ano passado, Jefferson fez uma cirurgia para retirada de um tumor no pâncreas.