TSE discute regras para doações de campanhas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) discute nesta terça-feira se proíbe a doação de recursos para as campanhas políticas de 2014 por empresas brasileiras que tenham empréstimo com bancos oficiais e que sejam controladas ou controladoras de negócios estrangeiros. A proposta encampada pelo ministro Dias Toffoli pode excluir as principais empreiteiras e grandes empresas do País do rol de doadoras nas próximas eleições e eliminar contribuições do agronegócio.
O texto propõe que empresas coligadas, consorciadas, controladas subsidiárias ou controladoras de empresas estrangeiras não possam financiar candidatos aos cargos políticos em disputa. A sugestão vai na linha do que foi defendido pelo ministro na semana passada em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Toffoli votou contra a possibilidade de pessoas jurídicas doarem recursos para campanhas e enfatizou que essas empresas poderiam estar a serviço de interesses internacionais.
No mesmo sentido, o ministro sugere que pessoas jurídicas que tenham empréstimos com bancos estrangeiros ou bancos oficiais brasileiros fiquem proibidas de doar recursos para as campanhas. Na lista de maiores doadores das campanhas eleitorais, as grandes empreiteiras e grandes empresas de outros setores recebem recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Nessa condição e caso a resolução seja aprovada, ficariam impedidas de doar recursos para candidatos. O crédito rural, em sua quase totalidade, é pelo Banco do Brasil com juros subsidiados.
Caso aprovada, a proposta valeria para as eleições de 2014 e enxugaria os recursos envolvidos nas campanhas eleitorais. Para ser aprovada, a instrução precisa do apoio de ao menos quatro dos sete ministros que integram o TSE. Se passar, a regra pode acabar sendo discutida pelo STF no início do ano que vem.
A decisão será um novo capítulo na discussão sobre financiamento de campanha. Na semana passada, o STF começou a julgar a ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que contesta a constitucionalidade da doação de dinheiro para campanhas eleitorais por empresas. Até o momento, quatro ministros - Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso - julgaram ser inconstitucional o financiamento de campanhas por pessoas jurídicas. Um pedido de vista do ministro Teori Zavascki adiou a discussão para o ano que vem.
Se mantida a maioria desenhada até o momento, os ministros do Supremo ainda teriam de decidir se a vedação valerá para as eleições de 2014. Neste ponto, de acordo com integrantes da Corte, a maioria deveria jogar a proibição para as eleições de 2016. E nesse meio tempo o Congresso poderia aprovar outra legislação sobre o assunto. A decisão de hoje do TSE, ao contrário, valerá para as eleições do próximo ano. A ampliação no rol de pessoas impedidas de doar para as campanhas constaria justamente das instruções que nortearão as eleições de 2014.