Brasília - O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal afirmou nesta quinta-feira que a criminalização da posse de pequenas quantidades de droga dá poder aos traficantes. Barroso posicionou-se a favor de penas menores para detentos acusados de portar pouca quantidade de entorpecentes quando têm bons atendentes criminais.
Leia Mais
Assembleia debate legalização da maconha nos EUABeijo gay e maconha causam polêmica nas eleições em Santa CatarinaDeputado quer plebiscito sobre legalização da maconhaEx-presidente FHC será convidado a debater descriminalização da maconha no Senado Descriminalização do uso de drogas pode extinguir mais de 4 mil processos em BHCongresso deve ter Frente Parlamentar contra legalização de drogas no BrasilDeputado propõe descriminalização do uso e produção da maconhaDebate sobre proposta de legalização da maconha chega ao CongressoCristovam Buarque relatará projeto que legaliza plantio doméstico de maconhaSTF decide se estados devem arcar com contribuição previdenciária patronal de políticosPilha de polêmicas aguardam ministros no Supremo Tribunal Federal“A minha preocupação é reduzir o poder que a criminalização dá ao tráfico e aos seus barões nas partes mais pobres. A criminalização fomenta o submundo, dá poder político e econômico a estes barões do trfico que oprimem as populações”, disse o ministro.
Na sessão de julgamento, Barroso defendeu o debate público sobre a descriminalização da posse de pequenas quantidades de maconha.
"Eu não vou entrar na discussão sobre aos malefícios maiores ou menores que a maconha efetivamente causa. Mas é fora de dúvida que esta é uma droga que não torna as pessoas antissociais. Diante do volume de processos que recebemos, cheguei à constatação de que boa parte das pessoas que cumprem pena por tráfico de drogas são pobres que foram enquadradas como traficantes, por portar quantidades não significantes de maconha”, afirmou.
Em um dos pedidos de habeas corpus julgado, o Supremo decidiu reduzir a pena de um condenado porque a quantidade da droga apreendida não poderia ter sido calculada duas vezes para definir a pena final. Já o segundo habeas corpus foi rejeitado porque a redução da pena não poderia ser aplicada devido à quantidade de droga apreendida, 70 pedras de crack. (Com Agência Brasil)