Prestigiado
Leia Mais
Pedro Henry pode ficar na cela de Dirceu e DelúbioCooperativa oferece emprego a Dirceu, Delúbio e Genoino com salário de R$ 508 José Dirceu desiste de emprego em hotel em BrasíliaDirceu nega atuação de consultoria no PanamáOposição quer detalhes de firma de Dirceu no PanamáJosé Dirceu recebe nova proposta de emprego, mas salário é 10 vezes menor que oferta anteriorSemiaberto
O argumento de Oliveira Lima e de seu colega, Rodrigo Dall’Acqua é o de que o ex-ministro cumpre pena de 7 anos e 11 meses por corrupção ativa, quantidade de pena que garante ao réu regime semiaberto, segundo prevê o artigo 33 do Código Penal - a outra acusação que pesa contra Dirceu, pelo crime de quadrilha, é alvo de recurso ainda pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.
Os advogados de Dirceu observam que já em 26 de novembro, quando foi comunicada existência da proposta do Saint Peter Hotel, ficou comprovado que o ex-ministro possui “sua documentação pessoal em ordem, como certidão de nascimento, registro geral e inscrição no cadastro de pessoas físicas”. “As condições pessoais do requerente (Dirceu) já foram valoradas pelo STF quando de sua condenação e nenhum aspecto negativo foi vislumbrado”, assinala a defesa.
A proposta para a função de gerente administrativo no Saint Peter naufragou no dia 5, depois de uma série de denúncias veiculadas na imprensa sobre a existência de um laranja residente no Panamá na constituição societária do hotel quatro estrelas. A defesa anunciou a desistência “tendo em vista o linchamento midiático instalado contra José Dirceu”. Os advogados destacaram que a decisão tinha “o objetivo de diminuir o sofrimento dos empresários que fizeram a oferta e dos funcionários do grupo”.
No requerimento de ontem à Justiça, Oliveira Lima e Dall’Acqua pedem que seja concedida prioridade no trâmite da execução penal do ex-ministro, “inclusive quanto aos estudos técnicos acerca da proposta de emprego a serem realizados pela Seção Psicossocial (da Vara de Execuções), em face do disposto no artigo 71 da Lei 10.741/2003, que prevê ‘prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais’”.