Dívidas
Antes de depositar essas verbas, a União deverá deduzir do valor devido as dívidas vencidas e não pagas de cada estado. A ordem de prioridade das dívidas a serem quitadas é a seguinte – primeiro aquelas com a União; depois as contraídas com garantia da União, inclusive as dívidas externas; e, por último, aquelas feitas com entidades da administração federal indireta, que inclui empresas públicas e sociedades de economia mista.
A MP 629/13 também estabelece que serão quitadas anteriormente as dívidas dos órgãos dos estados. Só depois a verba prevista na medida servirá para pagar as dívidas das entidades de cada ente federado.
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A MP será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Se for aprovada, ela será votada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Com Agência Câmara