O Ministério Público Federal em Goiás (MPF) acionou por improbidade administrativa o ex-desembargador Júlio César Cardoso de Brito, que foi juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª região, além de Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, e mais três pessoas e três empresas do grupo de Cachoeira.
Segundo o MPF, de 2010 a 2012 os "favores prestados" pelo ex-desembargador consistiam na remoção de entraves jurídico processuais que contrariavam os interesses do grupo de Cachoeira "sempre em afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade." Entre os atos que teriam beneficiado o grupo, destaca-se o empenho do ex-desembargador "em acompanhar a tramitação de ações judiciais de interesse de empresas pertencentes ao bando de Cachoeira, além de dar orientação e assessoria jurídica não só aos criminosos em si, mas também aos advogados encarregados formalmente de patrocinar as respectivas defesas", cita a ação do Núcleo de Combate à Corrupção. Carlinhos Cachoeira preferiu não comentar a nova ação.
A ação do MPF se baseou no processo administrativo disciplinar sofrido pelo ex-desembargador perante o TRT-18, que culminou na aposentadoria compulsória, após a deflagração da Operação Monte Carlo.
Recurso
O advogado do ex-desembargador, Felicíssimo Sena, informou que ele recorre da decisão de aposentadoria compulsória . Sobre a ação penal por improbidade, Sena preferiu não comentar porque o defende na área cível e administrativa. De todo modo, disse que considera que as ações contra Júlio César Cardoso têm sido "baseadas em conjecturas".