Medida Provisória (MP) publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 26, altera a Lei 12.462, de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). A principal alteração foi a inclusão de obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo entre ações possíveis de utilizarem o RDC.
Com essa inclusão, são seis os tipos de realizações passíveis de utilização do regime diferenciado: obras e serviços dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; da Copa das Confederações de 2013, da Copa do Mundo de 2014; de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km das cidades sedes dos mundiais já citados; das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC); das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e agora, das obras e serviços de engenharia em estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo. A Medida Provisória 630, editada nesta quinta, também altera o artigo 9º da Lei que diz respeito aos itens que devem ser observados na contratação no âmbito do RDC. A nova redação dada pela MP define que, nas licitações de obras e serviços dentro do regime diferenciado, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições: inovação tecnológica ou técnica; possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.