Jornal Estado de Minas

Dilma sanciona lei que cria 1.437 cargos no MPF

A lei sugere um escalonamento para os próximos sete anos na ocupação dos postos que serão abertos

Agência Estado
A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos uma lei que prevê a criação de 1.437 cargos no Ministério Público Federal (MPF) até 2020. O texto, que foi aprovado no início do mês pelo Senado numa votação relâmpago e simbólica, propõe 687 postos para integrantes do MPF, entre procuradores (660), procuradores regionais e subprocuradores-regionais da República (12), e outros 750 cargos em comissão no seu quadro funcional.
A lei sugere um escalonamento para os próximos sete anos na ocupação dos postos que serão abertos. Em 2013, que devem ser preenchidas ano que vem, estão previstas 15 vagas para procuradores-regionais da República, 12 de subprocuradores regionais e 90 de cargos em comissão; em 2014 e 2015, 60 cargos de procuradores da República e outros 60 cargos em comissão, em cada um dos anos; de 2016 a 2020, em cada um dos anos, de 108 cargos de procurador da República e outros 108 de cargos em comissão.

Não consta do texto sancionado por Dilma o impacto que a ocupação das vagas vai ter nos cofres públicos. Durante a tramitação da proposta no Congresso, a estimativa do impacto foi de cerca de R$ 22 milhões até 2015 com as novas vagas.

Na justificativa à proposta, enviada ao Congresso em 2011, o então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que os novos postos têm por objetivo aperfeiçoar a atuação judicial e extrajudicial da instituição.

"Pretende o Ministério Público Federal criar condições favoráveis para atuar ainda mais efetivamente na defesa da sociedade por meio do combate à criminalidade e à corrupção, da proteção do regime democrático e promoção dos direitos fundamentais", disse Gurgel.

A presidente também sancionou outra lei de interesse da instituição, que prevê a criação de 198 representações do MPF nos municípios. A proposta tem por objetivo garantir que a instituição acompanhe a expansão das varas federais na Justiça.