A pauta do Supremo Tribunal Federal de 2014 prevê julgamentos de temas polêmicos já no início do ano, desde a análise dos embargos infringentes do processo conhecido como mensalão até questões pendentes que podem alterar as eleições e afetar o bolso dos poupadores. O plenário da Corte terá a primeira sessão do ano em 3 de fevereiro, quando o ministro Teori Zavascki poderá liberar seu voto no julgamento sobre a proibição de doações de empresas privadas para campanhas políticas. Em dezembro do ano passado, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista de Teori, com o placar em quatro votos a favor do fim das doações.
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STF pede parecer da PGR sobre investigação de cartel em licitações do Metrô de SPSTF julgará se houve omissão do Congresso por adiar votação ligada à homofobiaMinistro do STF defende debate público sobre descriminalização da maconhaA nova etapa do julgamento será decisiva para dois dos condenados que cumprem pena em regime aberto, o ex-assessor do PP João Cláudio Genu e o ex-dono da corretora Bônus Banval Breno Fischberg, que recorreram do único crime pelo qual foram condenados. Se seus recursos forem acatados no julgamento dos infringentes, eles podem até ser declarados inocentes.
A Corte deverá decidir ainda neste ano se os bancos vão indenizar poupadores que tiveram os rendimentos da caderneta de poupança prejudicados pelos planos econômicos implementados no final da década de 1980 e início dos anos 1990 Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II. De acordo com o Banco Central, caso o Supremo considere os efeitos dos planos monetários sobre a poupança inconstitucionais, a rede bancária do país terá de pagar R$149 bilhões em restituição aos poupadores que se sentiram prejudicados. O julgamento começou no fim de novembro, mas os votos devem ser apresentados a partir de fevereiro.
Entre os temas polêmicos que terminaram 2013 com pendências e deverão ser decididos pela Corte este ano está ainda a proibição da publicação de biografias não autorizadas. A ministra Cármen Lúcia é a relatora da ação em que a Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) questiona a constitucionalidade dos artigos 20 e 21 do Código Civil e pede que o STF declare que não é necessária a autorização do biografado para que a obra seja publicada. (Com agências)