
Na mesma decisão, o juiz Marcus Vinícius abriu prazo para que os proprietários da aeronave se manifestem sobre a aplicação da Lei 11.343, de 2006. Pela legislação, qualquer meio de transporte utilizado para o tráfico de drogas pode ser confiscado para uso do Estado, caso comprovado o interesse público e responsabilidade de conservação do bem. Adquirido por meio de leasing, o helicóptero está registrado em nome da Limeira Agropecuária e Participações Ltda. A firma foi aberta pelo senador que, posteriormente, doou as cotas para três herdeiros, entre eles o deputado estadual Gustavo Perrella (SDD-MG), filho do ex-presidente do Cruzeiro.
Em decisão cautelar, o juiz federal já havia mantido o confisco do helicóptero e de outros bens apreendidos, entre eles um veículo. Na ocasião, o magistrado realçou que só o Poder Judiciário pode decidir o destino dos bens apreendidos. A medida, no entendimento do juiz, favorece o interesse público, uma vez que a aeronave e pode ser usada no combate ao narcotráfico, e o dos proprietários “havendo objetivo legal expresso de impedir-lhe a deterioração”, anotou.
RECURSO Em entrevista, o advogado do senador Perrella, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, declarou que a família vai até as últimas instâncias para reaver o bem apreendido. Segundo ele, uma petição nesse sentido já foi protocolada antes do recesso de fim de ano do Judiciário, e o documento aguarda parecer do Ministério Público Estadual (MPE) do Espírito Santo. “É natural que o helicóptero volte para a família. A polícia já disse que meu cliente não tem responsabilidade”, declarou Kakay.
Interrogado pela PF em Minas, por meio de carta precatória, Gustavo Perrella negou qualquer envolvimento com o carregamento. O deputado afirmou que foi enganado pelo piloto, seu ex-funcionário de confiança, que pediu autorização para ir a São Paulo fazer um frete de passageiros. Por mensagem de celular, o deputado autorizou o voo de passageiros. O senador Perrella, em entrevista, disse que foi traído pelo piloto.