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No entanto, no ano seguinte, a Emenda Constitucional 20 alterou o mesmo artigo 195, que passou a prever a tributação independentemente do tipo de vínculo empregatício dos políticos com o poder público. Com base nessa alteração na Constituição, foi aprovada a Lei 10.887/04, recriando a contribuição previdenciária para os agentes políticos. O problema é que vários estados não cumprem a lei e correm o risco de serem obrigados a pagar uma dívida milionária.
“Falta no Brasil mais reflexão sobre as questões constitucionais e legais. A reflexão tem que vir acompanhada de um estudo. Interpretações fatiadas sobre o sistema previdenciário podem produzir consequências danosas”, argumenta o advogado especializado em direito previdenciário Lásaro Cunha. “Se a cobrança for declarada constitucional, ela vai ser para quem? O funcionário vai querer o tempo de trabalho para contagem de aposentadoria. E também pode alegar que, se o Estado não fez o recolhimento, não é problema dele.”