Jornal Estado de Minas

Procuradores de Minas fiscalizam manobras durante plantões do Judiciário

Ministério Público Federal quer fechar as portas para manobras que possam beneficiar políticos investigados ou afastados do cargo por improbidade administrativa ou outros crimes

Maria Clara Prates

Preso desde julho, o ex-prefeito de Pirapora Warmilon tentou obter um habeas corpus durante o recesso - Foto: Beto Novaes/EM/D.A Press - 22/6/11
Em mais uma frente para evitar manobras durante os plantões do Judiciário, a Procuradoria da República em Montes Claros encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma consulta sobre os prazos para apresentação de pedidos como habeas corpus e mandados de segurança durante o regime de plantão na Justiça. Os procuradores da República Allan Versiani de Paula, André de Vasconcelos Dias e Marcelo Malheiros Cerqueira querem saber até quanto tempo depois de uma decisão judicial essas medidas de urgência são cabíveis durante recessos. A intenção do Ministério Público Federal com a consulta é fechar as portas para manobras que possam beneficiar políticos investigados ou afastados do cargo por improbidade administrativa ou outros crimes.

O procurador André Vasconcelos explica: “Vamos supor que um prefeito tenha sido afastado do cargo no início de dezembro. Seu advogado teve semanas para recorrer, mas ficou inerte, porque o desembargador competente seria definido por sorteio. Então chega o recesso de fim de ano e o advogado, sabendo previamente quem é o desembargador de plantão, interpõe o recurso, a liminar sai e o prefeito retorna ao cargo. Ainda que não haja conluio, terá havido escolha maliciosa do desembargador cujas posições jurídicas melhor atendem os interesses do cliente desse advogado”.

No documento encaminhado ao CNJ, os procuradores defendem que os plantões judiciários – de fim de semana, feriados e os do recesso forense –, por constituírem exceção ao princípio do juiz natural (aquele que preside o processo), merecem ter regras claras. Ou seja, somente se justificaria uma decisão em caso de urgência imediata. “Isso é, a parte só poderia se valer do primeiro plantão que se seguisse ao ato ou decisão judicial que pretende impugnar”, defendem. No entendimento dos procuradores, “ausente proibição expressa, e tampouco circunscrição temporal ao pressuposto da urgência, enseja-se a aberração da livre, consciente e intencional escolha, pelo litigante, do juiz que melhor atenda seus interesses”.

Recurso rejeitado

Nem sempre, entretanto, apelar durante um recesso é garantia de sucesso. O ex-prefeito de Pirapora Warmillon Fonseca Braga (DEM), por exemplo, não conseguiu o tão sonhado presente de Papai Noel: mais um pedido de habeas corpus feito por sua defesa foi negado. Dessa vez, a petição foi impetrada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante o plantão do Judiciário e se tivesse sido acatada ele poderia ter passado as festas de fim de ano em casa. Warmillon está detido por força de vários mandados de prisão desde julho, quando foi desencadeada uma operação policial para pôr fim a desvios de recursos públicos por meio do uso de precatórios falsos para abater dívidas com a União. O político, colecionador de mais de três dezenas de processos por improbidade administrativa durante 16 anos como prefeito de Pirapora e Lagoa dos Patos, requereu um pedido de extensão do habeas corpus concedido a outro integrante da organização criminosa conhecida como Máfia dos Precatórios.

Influência

Em sua decisão, o ministro relator, Sebastião Reis, afirmou que a prisão cautelar de Warmillon “estaria justificada em razão do cargo que ele ocupava à época do crime e de uma possível influência que ainda possa ter sobre o governo do município de Pirapora, sendo necessária a constrição para garantia da ordem pública e para preservar a instrução criminal”. Apesar dos processos, Warmillon ainda conseguiu fazer o seu sucessor na prefeitura, que por sua vez manteve no comando da administração a maior parte dos auxiliares de seu antecessor. Hoje, Warmillon está preso na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O sucessor dele, Léo Silveira,também foi cassado, por favorecimento durante a campanha eleitoral.