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Estado de Minas

Pessoas jurídicas que cometem crimes contra a administração pública podem ser multadas

Valor da penalidade pode chegar a R$ 60 milhões ou 20% do faturamento


postado em 07/01/2014 06:00 / atualizado em 07/01/2014 07:38

Brasília – As empresas que praticarem crimes contra a administração pública poderão ser punidas judicialmente com penalidades mais severas a partir de 1º de fevereiro. A chamada Lei Anticorrupção, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em agosto, promete mexer no bolso das pessoas jurídicas que fraudarem uma licitação, por exemplo, ou que oferecerem vantagem indevida a agentes públicos. As multas poderão chegar a 20% do faturamento das instituições ou até R$ 60 milhões, caso não seja possível utilizar o critério baseado no caixa. De acordo com a Controladoria Geral da União (CGU), a regulamentação da lei deverá ser concluída até o fim deste mês.

O texto trata especificamente da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. É a primeira lei do país que aborda o tema de maneira ampla. Agora, em vez de punir somente o agente público, também estão na mira as entidades que se envolverem em atividades fraudulentas. O Estado se limitava, muitas vezes, a declarar a inidoneidade da empresa para que ela deixasse de receber recursos públicos. A partir do mês que vem as punições serão maiores.

A legislação estabelece um capítulo sobre acordo de leniência que pode beneficiar ambas as partes. Quanto mais a empresa acusada cooperar com as investigações, mais ela terá redução de pena. É uma espécie de delação premiada que pode auxiliar os trabalhos de apuração policial e impedir que o processo se arraste por muito tempo na Justiça.

“Essa lei é um grande avanço, porque o principal é que as empresas serão punidas. Antes, agentes públicos eram punidos e as empresas não. Isso deve mudar o comportamento delas, que deverão fazer códigos de conduta internos, por exemplo”, avalia a coordenadora de Projetos do Transparência Brasil, Natália Paiva. Ela ressalta que a demora da Justiça brasileira e a ampla possibilidade de recursos por parte dos acusados pode reduzir a eficácia da lei. “É um problema de fundo. Com dinheiro, as empresas contratam grandes advogados para recursos infinitos”, afirma.

Fraudes A responsabilização da pessoa jurídica não excluirá a responsabilidade individual dos dirigentes ou administradores, que serão punidos pelos atos ilícitos eventualmente cometidos na medida da sua culpabilidade. Empresas que manipularem ou fraudarem o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública ou que dificultarem atividade de investigação ou fiscalização de órgãos ou agentes públicos estão na mira da lei. Além disso, atos lesivos praticados por qualquer empresa brasileira contra administração pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior, também estarão sujeitos às penalidades da lei.

Pelo texto, no âmbito judicial, as instituições poderão ser punidas com a perda dos bens, suspensão ou interdição parcial das atividades, dissolução compulsória e proibição de receber incentivos e empréstimos de instituições financeiras públicas por até cinco anos. Caberá aos órgãos de representação judicial do Estado e ao Ministério Público ajuizarem as ações.


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