Jornal Estado de Minas

João Paulo Cunha deve se entregar à PF no início da tarde

A assessoria do deputado João Paulo Cunha informou que ele está em Brasília e deve se entregar à Polícia Federal por volta do meio-dia desta terça-feira

O deputado João Paulo Cunha foi condenado no processo do mensalão - Foto: Lúcio Bernardo/Câmara dos Deputados
A assessoria do deputado João Paulo Cunha (PT/SP) informou nesta terça-feira que o parlamentar deve se entregar à Polícia Federal, em Brasília, ainda hoje, por volta das 12 horas. Condenado a seis anos e quatro meses de prisão no regime semiaberto, pelos crimes de corrupção e peculado, o ex-presidente da Câmara dos Deputados teve a prisão decretada, nessa segunda-feira, pelo ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa.
Ao decretar  a prisão, Barbosa negou recurso impetrado pela defesa de João Paulo e determinou o fim da Ação Penal 470, o processo do mensalão, para o prlamentar. A decisão do ministro vale para as penas de corrupção e peculato, que somam seis anos e quatro meses e para as quais não cabem mais recurso.

Para determinar a execução das penas, Barbosa considerou protelatórios os recursos referentes às penas de corrupção passiva e peculato. Pelo crime de lavagem de dinheiro, Cunha recebeu pena de três anos de prisão, mas ainda pode protocolar recurso. "Por faltar-lhe requisito objetivo essencial de admissibilidade e por considerá-lo meramente protelatório, determino, como consequência, a imediata certificação do trânsito em julgado quanto a essas condenações", decidiu Barbosa.

Entenda o Caso

João Paulo Cunha foi condenado no processo do mensalão a 9 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e peculato. Ele foi acusado de ter recebido R$ 50 mil em 2003, para beneficiar a agência de publicidade de Marcos Valério em contratos com a Câmara, já que era presidente da Casa. E justamente por ter sido presidente, o petista terá direito aos chamados embargos infringente, que darão a ele a possibilidade de um novo julgamento pelo STF pelo crime de lavagem de dinheiro.

Na decisão desta segunda-feira, Joaquim Barbosa lembra que a Corte já assentou entendimento de que os embargos infringentes apresentados pelo petista só poderiam ser admitido se ele tivesse recebido ao menos quatro votos a seu favor durante o julgamento no plenário do Supremo. Nos crimes que recorreu Cunha recebeu apenas o voto de dois integrantes do STF. Para Barbosa, a apresentação dos embargos por parte da defesa do deputado "são manifestamente incabíveis e protelatórios".

"Determino, como consequência, a imediata certificação do trânsito em julgado quanto a essas condenações e o início da execução do acórdão condenatório (artigo 21, II c/c artigo 341, ambos do RISTF, combinado com o artigo 105 da LEP), conforme decidido na 11ª QO na AP 470. Publique-se e Intime-se. Cumpra-se imediatamente, independentemente de publicação", diz Barbosa no trecho final do documento.  (Com agências)