Jornal Estado de Minas

Justiça determina que Marcos Valério pague multa de mais de R$ 3 milhões

Valério é quem mais terá que desembolsar. Os valores pagos pelos condenados serão destinados ao Fundo Penitenciário, que arrecada recursos para modernizar os presídios brasileiros

Correio Braziliense
A Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal definiu na segunda-feira (6/1) que cinco dos 25 condenados no julgamento do mensalão terão 10 dias para pagar as chamadas penas pecuniárias. A multa mais alta foi aplicada ao empresário Marcos Valério, que irá desembolsar mais de R$ 3 milhões. Na lista daqueles que terão de saldar a dívida já neste mês aparece também os nomes dos ex-deputados José Genoino (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).
Marcos Valério acabou condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a mais de 40 anos de cadeia. Ele foi o responsável, segundo a denúncia apresentada em 2006, por operacionalizar a compra do apoio de parlamentares ao governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Genoino, por sua vez, era o presidente do PT na época em que o escândalo do mensalão veio à tona. Condenado a seis anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha, ele terá que pagar multa de R$ 468 mil.
A determinação foi assinada pelo juiz substituto da VEP Bruno Ribeiro, que fixou prazo para os pagamentos dos valores estipulados a partir da data da intimação. A cifra será corrigida pela variação da inflação.

Além do operador do mensalão e dos dois ex-deputados, terão de pagar multa ainda em janeiro os publicitários Cristiano Paz e Ramon Hollerbach — quatro estão presos no Complexo Penitenciário da Papuda, enquanto Genoino cumpre prisão domiciliar em Brasília. Valdemar Costa Neto, que ainda comanda o PR de dentro da prisão, arcará com uma multa superior a R$ 1 milhão (confira quadro ao lado).

Os valores pagos pelos condenados são destinados ao Fundo Penitenciário, que arrecada recursos para modernizar os presídios brasileiros (leia Para saber mais). Conforme a decisão judicial, se o petista não pagar no prazo estabelecido, o débito será inscrito na Dívida Ativa da União. “Certifico e dou fé que, de ordem do juiz da Vara de Execuções Penais, determinou-se a intimação do sentenciado para o pagamento da pena de multa imposta nos autos da Ação Penal nº 470, proveniente do Supremo Tribunal Federal, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa da União”, diz a decisão. Até o início da noite de ontem, os condenados não haviam sido intimados.

Os valores

Confira quanto cada condenado no mensalão terá que pagar, após determinação da Vara de Execuções Penais

José Genoino
Ex-deputado federal
Crimes: formação de quadrilha e corrupção ativa
Pena total: 6 anos e 11 meses
Multa: R$ 468 mil

Valdemar Costa Neto

Ex-deputado federal
Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Pena total: 7 anos e 10 meses
Multa: R$ 1,08 milhão

Marcos Valério
Empresário
Crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas
Pena total: 40 anos, 4 meses e 6 dias
Multa: R$ 3,06 milhões

Ramon Hollerbach
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Crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas
Pena: 29 anos, 7 meses e 20 dias
Multa: R$ 2,79 milhões

Cristiano Paz
Publicitário
Crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro
Pena total: 25 anos, 11 meses e 20 dias
Multa: R$ 2,53 milhões