Jornal Estado de Minas

Fundo de previdência do funcionalismo público de Minas está pendente na ALMG

Medida só passa a valer após aprovação de uma proposta de emenda constitucional que ficou para fevereiro

Juliana Cipriani
PEC do Executivo teve a discussão adiada, pois seriam necessários pelo menos 48 votos favoráveis dos 77 deputados para aprová-la - Foto: Ricardo Barbosa/ALMG - 18/12/2013
O novo teto das aposentadorias do funcionalismo público de Minas Gerais, válido para aqueles que ingressarem no estado a partir da publicação da lei este ano, foi aprovado na Assembleia Legislativa, mas uma pendência jurídica precisa ser vencida para que o Executivo crie o sistema próprio de previdência complementar. Apesar de ter conseguido a autorização dos deputado para instituir a fundação Prevcom, que vai aumentar a renda daqueles que quiserem receber mais do que R$ 4.159 (mesmo teto do Regime Geral de Previdência Social), o governo não pode levar a medida adiante enquanto não for aprovada uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que ficou pendente para fevereiro.
A PEC, de autoria do governador Antonio Anastasia (PSDB), permite ao Executivo criar uma fundação de direito privado para administrar os fundos de previdência complementar. Pela regra atual, a Prevcom seria inconstitucional, mesmo tendo sido aprovada legislação autorizando sua criação, por isso o Executivo depende da PEC. Em pauta nas últimas sessões do ano, o texto teve a discussão adiada, pois seriam necessários pelo menos 48 votos favoráveis, entre os 77 deputados estaduais, para aprová-lo.

Segundo o líder do governo, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), a votação será prioridade para o governo na volta dos trabalhos. “Para criar o Prevcom precisamos mudar a Constituição mineira, pois ela não permite a fundação de direito privado. Por isso, precisamos aprovar essa PEC o mais rápido possível, tentaremos ainda em fevereiro”, explicou.

Aprovada em dezembro, a lei complementar que aguarda sanção do governador Antonio Anastasia (PSDB) reduz o teto das aposentadorias do funcionalismo de R$ 25.323,51 – valor correspondente ao salário dos desembargadores – para R$ 4.159. A mudança tem previsão no artigo 40 da Constituição Federal, que dá à União, estados e municípios a prerrogativa de instituir a previdência complementar e fixar o mesmo teto do regime geral para os servidores, o que já foi feito pelo governo federal e pelos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo.

Um servidor com salário de R$ 14.159, por exemplo, teria no regime atual descontados R$ 1.557,49 (11%). A contribuição patronal seria de R$ 2.690,21 (19%). Com a nova previdência, um funcionário com este mesmo salário teria um desconto de R$ 457, 49 (11% de R$ 4.159) e a parte patronal seria de R$ 914,98 (22% de R$ 4.159 ). Ele teria a opção de embolsar o excedente ou usar os R$ 1,1 mil restantes para contribuir com a Prevcom, sendo que há um limite de 7,5% para contribuir sobre o que ultrapassou o teto para contar com um aporte patronal equivalente.

De acordo com o governo de Minas, apenas 10% dos novos servidores que ingressarem no estado seriam obrigados a fazer a contribuição complementar por terem salários acima dos R$ 4,1 mil. Neste caso, o servidor poderá contribuir proporcionalmente ao que pretende receber. Com isso, os funcionários que quiserem receber na inatividade mais do que o salário da ativa terão a opção de incrementar a renda. O estado espera economizar, com o novo sistema, R$ 414 milhões de contribuição patronal em 12 anos.