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Estado de Minas

Modelo adotado para divulgar salários de servidores fere a legislação

Conselho Nacional de Justiça quer mudar a regulamentação da norma que permite a divulgação dos salários dos servidores


postado em 08/01/2014 08:56 / atualizado em 08/01/2014 09:03

Página do MPF: modelo de divulgação de dados será estudado pelo CNJ(foto: Transparência.mpf.mp.br/Reprodução)
Página do MPF: modelo de divulgação de dados será estudado pelo CNJ (foto: Transparência.mpf.mp.br/Reprodução)


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou, no fim do ano passado, um grupo de trabalho para propor mudanças na regulamentação da Lei de Acesso à Informação pelos tribunais. Na lista das pendências, está a forma de divulgação dos salários dos servidores. É que, atualmente, o Judiciário adota um modelo — reproduzido pelo Ministério Público Federal (MPF) — que descumpre a Lei n° 12.527, que entrou em vigor em 16 de maio de 2012.

O parágrafo 3º do artigo 8º determina expressamente que os portais deverão “possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações”. O modelo atual, porém, informa apenas a remuneração bruta e líquida, por blocos de servidores, em milhares de páginas, o que torna a junção inviável num só arquivo.

Só do MPF, são 11.668 páginas dos servidores ativos para copiar e colar para eventual transformação em formato de tabela, que permite a classificação dos dados, por exemplo, dos maiores salários para os menores, por cargos, função comissionada etc. O contribuinte que paga os salário de toda essa legião de funcionários públicos fica sem saber o que compõe a remuneração de cada um, quantos estão em cada faixa salarial, conforme o cargo e o nível de ingresso no concurso público. Se quiser obter detalhes, é preciso clicar em cada nome e ver um por um, o que inviabiliza qualquer análise global do perfil da folha de pagamento desses órgãos.

O espantoso é que a norma anterior do CNJ, antes da vigência da Lei de Acesso à Informação, era mais avançada, pois obrigava os tribunais a divulgar, nos portais, a folha de pagamento completa de cada mês, num só arquivo, discriminando as verbas, como cargo, remuneração básica, função comissionada, vantagens individuais e outras verbas eventuais, total bruto e total líquido. Esse tabelão, mesmo sem os nomes de cada servidor, é o mais importante para conhecer quanto o Estado paga aos funcionários. A Procuradoria-Geral da República, na gestão de Antonio Gurgel, negou, no ano passado, o pedido do Correio para disponibilizar essa listagem completa num só arquivo em PDF ou Excel.


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