Presidente interina do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia não vai assinar o mandado de prisão do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), condenado no processo do mensalão.
O Artigo 341 do regimento interno do STF estabelece que os atos de execução e de cumprimento das decisões e acórdãos transitados em julgado serão requisitados diretamente ao ministro que funcionou como relator do processo na fase de conhecimento. Barbosa é relator do caso de João Paulo Cunha que, desde terça-feira, aguarda na residência funcional em Brasília o mandado de prisão.
Condenado no processo do mensalão, o petista teve seus recursos sobre os crimes de corrupção passiva e peculato, que somam seis anos e quatro meses, rejeitados na última segunda-feira pelo ministro. Na ocasião, Barbosa pediu a prisão imediata do parlamentar, mas não expediu o mandado de prisão.
Nesta quinta-feira, um dos integrantes da equipe de defesa do deputado, Fernando da Nóbrega Cunha, informou ao que o petista permanece em Brasília. "João Paulo continua em Brasília, por enquanto. Mas ainda não avaliamos a permanência na cidade se o cenário perdurar. Não posso dizer o que vai acontecer se a decisão demorar um mês", afirmou.
O advogado ressaltou, no entanto, que o petista continua firme no propósito de se entregar às autoridades assim que o mandado de prisão for expedido.