Jornal Estado de Minas

Ex-prefeito e ex-vice de Sabará são condenados por abuso no uso dos cargos

Programas municipais eram usados pela dupla para tentar vitória nas urnas. William Borges e Argemiro Afonso Ramos ficarão inelegíveis por oito anos. Decisão da Justiça Eleitoral cabe recurso

Juliana Cipriani
Depois de não conseguir se reeleger em 2012, o ex-prefeito de Sabará William Borges (PV) terá de amargar mais uma derrota. Ele e o ex-vice-prefeito Argemiro Afonso Ramos foram condenados pela Justiça Eleitoral do município por abuso no uso dos cargos e dos programas municipais para tentar a vitória nas urnas. Pela sentença, da qual cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), cada um terá de pagar multa de R$ 10,6 mil e ficará inelegível por oito anos.
Os dois tentaram impedir o andamento do processo de duas formas: alegaram que ação com as mesmas acusações já havia tramitado e sido julgada improcedente e que o prazo para acioná-los já havia vencido. Não adiantou. O juiz André Luiz Pimenta Almeida entendeu que prefeito e vice à época usaram o projeto “Café com o prefeito – família na escola” para fazer campanha eleitoral. Na avaliação do magistrado, os encontros em 25 escolas feitos em 2012 tiveram a intenção declarada desvirtuada.

Na decisão, Almeida diz que isso ocorreu “uma vez que os constantes encontros produzidos pelos representados com os cidadãos sabarenses não se limitavam a fomentar valores como a educação e a ética, mas também a apresentar diretrizes e planos políticos e promessas futuras que envolviam, inclusive, pedidos de emprego por parte dos presentes”.

Segundo acusação do Ministério Público, além de aproveitar os eventos em escolas para discursar sobre seus feitos, William Borges fez propaganda institucional em período proibido, colocando a logomarca de governo que o identificava nos uniformes dos funcionários responsáveis pela varrição na cidade. Outra acusação é a de que Borges teria desrespeitado recomendação do MP e contratado centenas de funcionários em ano eleitoral sem concurso público.

Outra irregularidade considerada abuso de poder pela Justiça Eleitoral foi a apresentação à população das novas instalações de uma unidade de pronto atendimento (UPA) ainda não inaugurada. O juiz considerou que o ato era desnecessário “diante da impossibilidade de efetivo funcionamento da unidade naquela época para fins de prestação de serviços de saúde aos cidadãos”. Foi considerado na sentença que prefeito e vice se valeram de forte cabo eleitoral na comunidade da UPA para fazer campanha.

Para a Justiça Eleitoral, a constatação de abuso de poder não implica o sucesso da eleição. Ou seja, mesmo que Borges não tenha conseguido mais um mandato – ele perdeu para Diógenes Fantini (PMDB) –, o uso dos bens públicos para campanha gerou desequilíbrio do pleito. O ex-prefeito foi inocentado da acusação das contratações sem concurso.