Noventa por cento das cidades mineiras estão impedidas, já a partir deste mês, de receber recursos federais para projetos de saneamento básico e de meio ambiente porque ainda não elaboraram, conforme exigência da Lei 11.445/2007, os respectivos planos municipais de saneamento básico. A estimativa da Associação Mineira dos Municípios (AMM) é de que apenas 10% dos municípios do estado dispõem do plano, que deve contemplar quatro eixos: o abastecimento de água potável; o esgotamento sanitário; o manejo de resíduos sólidos urbanos (o lixo); e a drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
Alto custo da contratação do plano sobre caixas municipais combalidos é o principal argumento dos prefeitos para o não cumprimento da exigência. Eles estão preocupados. “Não fizemos o plano pois procuramos especialistas e eles cobraram R$ 100 mil. Como é que a minha cidade, com um orçamento anual de R$ 13,6 milhões e que tem no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) 80% das suas receitas, poderá fazer essa despesa?”, indagou o prefeito de Campanário, cidade do Vale do Rio Doce, Cirilo José da Silveira Costa (PMDB).
Os estados não têm dinheiro, os municípios tampouco, mas o governo federal, que centraliza 60% das receitas públicas, tem. "Para evitar o financiamento de obras que não são concluídas, o plano de saneamento é agora exigência. E é importante, pois, como é que (a União) vai financiar, por exemplo, uma rede coletora de esgoto, se a cidade não planejou para onde vai levá-la? Ter o plano é fundamental”, considera o especialista José Cláudio Junqueira, doutor em saneamento, meio ambiente e recursos hídricos.
Ainda sem o plano municipal de saneamento, cerca de 120 cidades mineiras pelo menos já têm alguma perspectiva para a solução do problema. São municípios que fazem parte dos comitês das bacias dos rios Suaçuí, Caratinga, Manhuaçu, Piracicaba, Santo Antônio, Piranga e do Rio Doce. Com cerca de R$ 20 milhões arrecadados pelo uso das águas recolhidos no estado e no âmbito do Rio Doce, que é de domínio federal porque corta Minas Gerais e Espírito Santo, os comitês deliberaram o financiamento dos planos municipais nas cidades que os integram e que estão em situação de maior penúria. “Em média, um plano custa R$ 100 mil. Depende do número de habitantes e das especificidades de cada município. Não temos recursos para contratar os planos de todas as 190 cidades que integram as bacias. Acreditamos que atenderemos mais ou menos 120”, estima Edson Azevedo, técnico do Instituto Bioatlântica, organização não governamental que, em edital de 2011, foi contratada para operar como braço executivo dos comitês das bacias.
Segundo Azevedo, já foram licitados 47 planos municipais de saneamento e novos editais estão sendo lançados. “Fazemos a licitação para a contratação da empresa responsável pelo plano municipal de saneamento. A fiscalização do trabalho é feita por nós em conjunto com o comitê gestor nas cidades”, explica Edson Azevedo. É que, diferentemente do que foi feito por algumas cidades – que chegaram a contratar planos “rápidos” por R$ 20 mil –, há exigência legal de participação popular e audiências públicas para o debate e a articulação do planejamento. “Os planos licitados só serão pagos se o coordenador do comitê gestor das cidades der o aceite. Os municípios são extremamente carentes tecnicamente. Muitos prefeitos agora percebem o que é um plano de verdade e que entraram em uma furada com esses projetos rápidos”, acrescenta Edson Azevedo.
Integrante da Bacia do Piranga, em Alvinópolis, o prefeito Milton Aures de Figueiredo (PMDB), avisa: “Assim como todas as outras cidades, a nossa tem dificuldades para fazer esse plano, não só técnica, mas pelo valor. O comitê das bacias está contratando os planos, o que é para nós uma solução para o problema”, sustenta.
Lixões
Em Campanário e em Alvinópolis, assim como em boa parte das cidades mineiras, os prefeitos estão às voltas com uma obrigação relacionada ao manejo de resíduos sólidos: até agosto, os lixões terão de ser completamente eliminados e substituídos por aterros sanitários ou outras soluções técnicas para a disposição adequada do lixo. É o que dispõe a Lei Nacional de Resíduos Sólidos, de 3 de agosto de 2010, que definiu um prazo de quatro anos para a tarefa, que, se não for cumprida, sujeitará o município a sanções administrativas, que vão de multas à obrigação de reparação do dano ambiental.
“São penalidades previstas na Lei Nacional do Meio Ambiente que, em última instância, recaem sobre o morador da cidade e não sobre o gestor. Em primeiro lugar, porque o morador estará sujeito à contaminação do solo e da água ; e, em segundo, porque a multa sobre o município é paga pelo residente”, avalia o especialista em saneamento básico José Cláudio Junqueira.
A instalação dos aterros sanitários, que deverá ocorrer em consórcios, precede a elaboração do plano municipal de resíduos sólidos, determinada pela mesma lei e que deveria tratar não só do lixo urbano, mas também dos resíduos industriais, da mineração, agropecuário, da construção civil, entre outros.