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Tribunal de Justiça de São Paulo inicia cortes com fim dos cartões de Natal Tucanos querem acionar Dilma na Justiça por causa de carta de Natal a servidoresAuditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) se debruçou sobre os gastos de R$ 56,2 milhões que o Banco do Brasil teve na compra de brindes, calendários e confecções de relatórios de gestão no primeiro e em parte do segundo mandato do ex-presidente Lula.
Em comunicado aos colegas do tribunal, na época, o então ministro e presidente da Corte Marcos Villaça criticou a distribuição de mimos, de forma geral. Na ocasião, disse não se ter recordado de ver tanto material repassado pelas estatais. “Impressiona-me, principalmente, o luxo desmedido, a riqueza dos livros promocionais e as faustas embalagens”, afirmou, ao autorizar a auditoria.
Desde 1990 um decreto presidencial - que continua em vigor - proíbe a realização de despesas com recursos do orçamento para compra de brindes, cartões e outros gastos similares.
O caso do BB foi encerrado em 2012, com o arquivamento do processo, porque os auditores do tribunal entenderam que a compra dos brindes são justificadas como ações de marketing de forma a fidelizar o cliente num mercado competitivo.
Em outra frente, o “mercado de brindes” mira uma relação de proximidade com servidores públicos e políticos.
Um dos casos mais rumorosos de distribuição de agrados ocorreu na Operação Navalha, ação da Polícia Federal deflagrada em maio de 2007, que desbaratou um esquema de desvio de recursos públicos de obras tocadas pela empreiteira Gautama.
Em documentos apreendidos na sede da empresa de Zuleido Veras, os policiais encontraram listas de mimos a políticos e funcionários públicos: uísques, ternos, gravatas e canetas de grife, além de agendas e calendários. Políticos que apresentaram emendas para obras da Gautama admitiram ter recebido os agrados.
Em 2006, o Congresso Nacional aprovou uma lei que proibiu a distribuição de brindes, camisetas, bonés, canetas, chaveiros, cestas básicas e quaisquer outros bens que de alguma forma possam proporcionar uma vantagem ao eleitor.
Pela norma, no ano em que se realizarem eleições, como é o caso de 2014, não se podem distribuir gratuitamente bens pela administração pública. São duas as exceções para esse tipo de vedação: nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e que já tenham dotação orçamentária aprovada no ano anterior.