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Estado de Minas

TSE inclui Solidariedade em rateio do Fundo Partidário

Dados do TSE mostram que, até o momento, o Solidariedade tem entrado apenas no rateio dos 5% que são distribuídos igualmente em recursos do Fundo Partidário a todas as legendas


postado em 13/01/2014 18:19 / atualizado em 13/01/2014 18:21

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, concedeu liminar para determinar a inclusão do Solidariedade no rateio da maior fatia de recursos do Fundo Partidário, que deve destinar este ano R$ 364 milhões. Dessa forma, a nova legenda, que deve se aliar nas eleições presidenciais de outubro ao PSDB do senador Aécio Neves (MG), pode ter direito a entrar na fatia dos 95% destinados proporcionalmente à votação da última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

O cálculo será feito tendo como base o número de deputados federais que mudou de outros partidos para a Solidariedade. Atualmente, a legenda tem 22 deputados federais. Entretanto, o valor será retido pela Justiça Eleitoral até que o julgamento final de uma ação que corre no TSE e discute se, efetivamente, o partido tem direito a participar do maior bolo do fundo.

Dados do TSE mostram que, até o momento, o Solidariedade tem entrado apenas no rateio dos 5% que são distribuídos igualmente em recursos do Fundo Partidário a todas as legendas. Desde outubro, um mês após ter o registro aprovado pelo tribunal, o partido tem amealhado cerca de R$ 38 mil mensais de participação do fundo.

Se o partido vencer a ação judicial, os demais partidos que perderam deputados para o Solidariedade terão redução nos valores que recebem do fundo. Um órgão específico do tribunal está fazendo a conta da divisão.

Na ação, a nova legenda argumentou que poderia sofrer um prejuízo irreparável ao não ter direito a entrar no rateio da maior fatia do fundo. Por isso pediu o bloqueio dos valores, que mensalmente são distribuídos aos partidos. Na decisão, Marco Aurélio Mello mencionou o caso do Partido Pátria Livre, que, apesar de ter tido o direito reconhecido a fazer parte do rateio do fundo, deixou de receber por não ter feito o pedido.


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