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Estado de Minas

Ministério Público pressiona para mudar norma que limita poder da instituição

PGR e entidades ligadas ao Ministério Público querem a revisão da norma que impede a procuradoria de pedir a instauração de inquéritos policiais para apurar crimes eleitorais


postado em 15/01/2014 06:00 / atualizado em 15/01/2014 07:33

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, cobra mudanças na regra(foto: Wilson Dias/ABR )
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, cobra mudanças na regra (foto: Wilson Dias/ABR )

Brasília – Reunidos contra a resolução que vai reger as eleições deste ano, integrantes do Ministério Público cobram do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma alteração na norma, para que procuradores voltem a ter o poder de requisitar a instauração de inquéritos policiais para apurar crimes eleitorais. O presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, mostrou-se sensível ao tema e afirmou que “o tribunal vai evoluir” de forma a corrigir o que ele chamou de “ato falho”. No entanto, a Resolução 23.396/2013 do TSE só será modificada caso a maioria dos sete ministros da Corte entenda que o atual texto é ofensivo à atuação do MP.

Preocupado com a resolução, aprovada em dezembro, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu formalmente ao TSE que revise o texto. Para Janot, a norma que limita os poderes do MP é inconstitucional. O procurador-geral já adiantou que entrará com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) se o TSE não modificar a resolução. Um grupo de integrantes do Ministério Público Federal (MPF) fez uma moção e reuniu um abaixo-assinado contra a norma, sob o argumento de que, até as eleições de 2012, o órgão tinha o poder de pedir diretamente à Polícia Federal que instaurasse inquéritos. Hoje, tal atribuição seria exclusividade da Justiça Eleitoral.

Entidades representantes do MP se reuniram ontem com o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão. Em pauta, estavam as medidas a serem adotadas de imediato. “As associações foram manifestar preocupação em relação à resolução e buscar medidas a serem adotadas. Com a redução do poder do MP, evidentemente teremos uma eleição conturbada. Trata-se de uma resolução francamente perniciosa e hostil para o MP”, criticou o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho.

O ministro Marco Aurélio foi o único vencido na sessão administrativa na qual o TSE aprovou a resolução. Para ele, o tribunal passou por cima de previsões do Código de Processo Penal ao impedir o MP de requisitar a abertura de inquéritos policiais para investigar crimes eleitorais. Segundo o presidente do TSE, o tema deverá ser debatido no começo de fevereiro, tão logo se inicie o Ano Judiciário de 2014. O ministro defende que a própria Corte resolva a questão, sob o risco de “um desgaste ainda maior para o TSE”.

Mesmo diante de um quadro contrário, ele se mostra otimista quanto à possibilidade de modificação do texto por meio de um consenso. “Diante do pedido de reconsideração, o tribunal vai evoluir. Ele regulamenta editando resoluções, não atua como legislador. Acredito na sensibilidade do relator, ministro Dias Toffoli, futuro presidente do TSE, e nos demais integrantes do colegiado quanto ao acolhimento do pedido de reconsideração”, disse Marco Aurélio ao Estado de Minas. “O MP atua não objetivando interesse próprio, mas em prol da sociedade. Fui voto vencido no caso concreto. O MP pode mais, que é apresentar a denúncia, mas não pode requerer uma investigação? A quem interessa manietar o MP? Fica a interrogação”, completou o ministro.

Repúdio


As associações Nacional dos Procuradores da República (ANPR), dos Membros do Ministério Público (Conamp), do Ministério Público Militar (ANMPM), dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) divulgaram, no começo da noite de ontem, uma nota de repúdio à resolução. As entidades mencionam que a Constituição estabelece como função institucional do MP “requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais”.

“A omissão da legitimidade do Ministério Público para a requisição desses inquéritos é inconstitucional, exótica, opaca em seus propósitos, imprevisível em suas consequências e atentatória à transparência do pleito e à própria democracia”, destaca o texto das associações. As entidades acrescentam que o limite imposto ao MP favorecerá a prática de crimes eleitorais no pleito de outubro.


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