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Estado de Minas MENSALÃO

Justiça autoriza ex-deputado mineiro a trabalhar enquanto cumpre pena

Condenado a seis anos e seis meses de prisão no processo do mensalão, o ex-deputado Romeu Queiroz vai trabalhar durante o dia e dormir à noite na prisão


postado em 15/01/2014 12:24 / atualizado em 15/01/2014 17:36

O local e o salário do ex-deputado Romeu Queiroz ainda não foram definidos(foto: Beto Novaes/EM/D.A Press)
O local e o salário do ex-deputado Romeu Queiroz ainda não foram definidos (foto: Beto Novaes/EM/D.A Press)
O ex-deputado federal Romeu Queiroz foi autorizado pela Vara de Execuções Penais de Ribeirão das Neves, região metropolitana de Belo Horizonte, a trabalhar enquanto cumpre a pena.  Queiroz foi condenado, no processo do mensalão, a seis anos e seis meses de prisão em regime semiaberto por corrupção passiva e lavagem de dinheiro .

A decisão foi comunicada nesta quarta-feira à direção do Presídio José Maria Alkimim, em Ribeirão das Neves, onde Queiroz cumpre a pena desde o dia 23 de dezembro passado. O ex-deputado foi transferido para esse presídio depois de ter a prisão decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 15 de novembro passado, e levado em seguida, com outros outros 12 condenados, para o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

O local e o salário de Queiroz ainda não estão definidos. De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a direção da Penitenciária José Maria Alkimin  tem empresas parceiras que empregam condenados em regime semiaberto. Se houver vaga, Queiroz deverá trabalhar de dia e dormir na prisão. Do contrário, ele poderá seguir a mesma rotina em outro local solicitado por meio de seus advogados. Conforme a assessoria de imprensa do TJMG, esse pedido à Justiça mineira ainda não foi solicitado pela defesa do ex-parlamentar.

Recentemente, Queiroz solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) permissão para trabalhar enquanto cumpre a pena. Relator do processo do mensalão, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, negou o pedido alegando que a decisão cabe à Vara de Execuções Penais de Ribeirão das Neves.


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