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Presidente do TSE defende revisão de norma que limita investigação do Ministério PúblicoPGR pede revisão de norma que limita investigação do Ministério PúblicoDelegados da PF pedem revisão de decisão que limita investigação de crimes eleitoraisMinistro do STF tem 1.426 habeas corpus pendentesA resolução foi aprovada na última sessão de dezembro do TSE, conforme revelou o jornal O Estado de S. Paulo. Se mantida, promotores e procuradores terão de pedir autorização à Justiça Eleitoral para abrir uma apuração de suspeita de caixa dois, compra de votos, abuso de poder econômico, difamação e várias outras práticas. "A prevalecer esse contexto, nós teríamos um verdadeiro retrocesso", afirmou Marco Aurélio.
Até então, a legislação estabelecia que o inquérito "somente será instaurado mediante requisição" dos promotores ou da Justiça Eleitoral. Já o novo texto, diz que será instaurado somente "mediante determinação da Justiça Eleitoral", não fazendo menção, portanto, ao Ministério Público.
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, entende que investigações precisam de autorização de um juiz eleitoral para serem iniciadas. A medida, segundo ele, garante mais transparência ao processo. "O que não pode haver é uma investigação de gaveta, que ninguém sabe se existe ou não existe", disse anteriormente.
Associações de procuradores e promotores, em nota, contestaram a proposta, por entender que há limitação de ações já asseguradas pela Constituição Federal. "Eu ressaltei que não poderíamos criar esse obstáculo à atuação do Ministério Público", disse Marco Aurélio. Ele acredita na revisão da norma, o que evitaria um "desgaste maior" para o Judiciário, na sua opinião, e um cenário de insegurança jurídica.
A solicitação de revisão deve ser encaminhada ao plenário da corte a partir do dia 3 de fevereiro, quanto começa o ano judiciário. De acordo com a legislação em vigor, as normas do processo eleitoral devem ser aprovadas até 5 de março.