A Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal negou nesta terça-feira o pedido para que os bens do empresário Marcos Valério fossem desbloqueados. O argumento da defesa do condenado do mensalão era de que os valores – sob impedimento desde 2005-, seriam suficientes para pagar a multa de R$ 4,44 milhões, imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O juiz Ângelo Pinheiro Fernandes argumentou que não tem competência para analisar a questão. Como o valor não foi quitado, o débito será incluído na Dívida Ativa da União.
O juiz entendeu que não cabe à Justiça Criminal analisar a questão e determinou que a cobrança seja enviada para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). “A legitimação para promover a execução/cobrança da pena de multa recai sobre o órgão da Procuradoria da Fazenda, assim como a competência desloca-se do juízo da execução penal para o juízo fazendário, respeitando-se os critérios de origem da pena, federal ou estadual”, concluiu.
Nessa segunda-feira, o advogado de Valério, Marcelo Leonardo, adiantou que iria recorrer ao Supremo Tribunal Federal, caso o pedido fosse negado. Ele afirmou uma decisão contrária não faria sentido, já que o desbloqueio serviria exatamente para garantir a execução da pena de multa.
Marcos Valério foi condenado a 40 anos, quatro meses e seis dias de prisão pelos crimes de corrupção ativa, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e peculato.
Com Agência Brasil