São Paulo - Após parecer contrário do Ministério Público de Mato Grosso, o juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da Vara de Execuções Penais de Mato Grosso, negou nessa quarta-feira os pedidos do ex-deputado Pedro Henry (PP-MT) para ter um segundo emprego, fazer um curso de fisioterapia à noite e concluir sua pós-graduação em medicina hiperbárica.
De acordo com o juiz, há “total incompatibilidade da pretensão do reeducando com os objetivos da reprimenda, pois o cumprimento da pena seria reduzido aquém do mínimo, o que estimularia, inclusive, a impunidade.” Fidelis Neto lembra ainda que Henry começou a cumprir a pena no regime semiaberto em 13 de dezembro, e que seria necessário o cumprimento de ao menos um sexto da pena para ter direito a sair para estudar.
Em 13 de dezembro do ano passado, Pedro Henry renunciou ao cargo de deputado federal após ter o mandado de prisão expedido pelo Supremo.
‘Estranheza’
“Soma-se à tal circunstância a estranheza que causou a qualquer pessoa, de senso comum, o fato de o penitente, conhecido pela profissão de médico e cursando pós-graduação em medicina hiperbárica, colocar-se a disposição para cursar graduação similar àquela já concluída. É bom frisar que não se está a diminuir a importância e o valor do curso de fisioterapia, porém é clara a intenção do recuperando em apenas se manter afastado do estabelecimento penitenciário”, afirma o juiz magistrado, na decisão.
Nos pedidos encaminhados dia 13 pela defesa do ex-parlamentar, Henry solicitou também autorização para trabalhar como médico legista das 7 horas de domingo às 7 horas de segunda-feira. Henry é funcionário público do Estado de Mato Grosso e, mesmo condenado no mensalão, não perdeu o cargo. Cabe à Procuradoria-Geral da República solicitar a perda do cargo ao Supremo.
A decisão da Justiça segue o parecer do Ministério Público de Mato Grosso emitido na terça-feira passada, no qual o promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel considerou os pedidos uma tentativa de burlar a pena. “O trabalho duplo, nesse caso, ao invés de tornar-se instrumento de ressocialização, transmuda-se como meio de burlar a própria execução da pena e ultrapassa, e muito, o limite legal”, disse o promotor.