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Presidente do TSE defende revisão de norma que limita investigação do Ministério PúblicoPGR pede revisão de norma que limita investigação do Ministério PúblicoInvestigação de atuação de juízes mais que dobrou em 2013, aponta balanço do CNJJustiça condena deputada de Minas por improbidade administrativaO deputado Vieira da Cunha (PDT-RS) espera que o TSE reveja a decisão. Para ele, a resolução é “flagrantemente” inconstitucional. "Quando diz que o inquérito policial eleitoral somente poderá ser instaurado mediante determinação do Judiciário, o texto se choca contra uma das funções institucionais do Ministério Público previstas na Constituição: a de requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial", argumenta.
O deputado Fábio Trad (PMDB-MS) acrescenta que somente uma emenda constitucional poderia subtrair uma atribuição conferida ao MP pela Carta Magna. "A Constituição Federal é clara no sentido de conferir como prerrogativa do Ministério Público a requisição para a instauração de inquérito policial. Como a resolução é um ato normativo inferior, jamais poderia subverter o texto da Carta Magna."
Restrição de poderes
O deputado Miro Teixeira (Pros-RJ) lembra que não é nova a tentativa de restringir poderes do MP, mas se diz surpreso em se tratando da Justiça Eleitoral. O parlamentar torce para que a Constituição prevaleça. "Até então, nunca houve, da parte do TSE, uma restrição ou uma tentativa de limitação ao Ministério Público. Isso seria inédito", afirma.
O vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, prevê que o efeito prático mais evidente da resolução será o de atrasar qualquer tipo de investigação que o Ministério Público tenha de fazer. Para ele, isso se torna particularmente grave no caso do crime eleitoral, modalidade jurídica em que a agilidade é essencial, pois os prazos são extremamente curtos.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu para que a Corte volte atrás na decisão de impedir a abertura de inquéritos pelo MP. Caso contrário, anunciou a intenção de entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF).
Marco Aurélio Mello adiantou que pretende levar o pedido de reconsideração feito pelo Ministério Público ao plenário do TSE no início de fevereiro.
Com Agência Câmara