Jornal Estado de Minas

Nova lei anticorrupção irá obrigar empresas com conduta ilícita a devolver dinheiro

Lei anticorrupção entra em vigor na próxima quarta-feira e aposta em multas pesadas para tentar coibir o pagamento de propinas a servidores públicos e fraudes em licitações

Agência Estado
Peças-chave nos esquemas de corrupção mais recentes, empresas privadas vão ser multadas por uma legislação mais dura a partir da próxima quarta-feira, 29, quando entra em vigor a chamada lei anticorrupção. A Controladoria-Geral da União corre para fechar a regulamentação da nova legislação que deve mudar o relacionamento das empresas com o poder público. O governo aposta em multas pesadas para tentar coibir o pagamento de propinas a servidores públicos e fraudes em licitações. Também espera estimular a criação de um código de conduta dentro das firmas, que incentive os funcionários a denunciarem atos de corrupção. Medidas acertadas na esteira das manifestações de junho.
Em entrevista ao 'Estado', o ministro da CGU, Jorge Hage, destaca que grande mudança é a punição às pessoas jurídicas, garantindo a proteção ao empregado denunciante. A criação de um programa de compliance (integridade), com a adoção de um código de conduta, pode servir de atenuante na aplicação da multa. A lei também estabeleceu a possibilidade de assinatura de um acordo de leniência, que pode garantir a redução das penas para as empresas que colaborarem efetivamente com as investigações. Até hoje este tipo de acordo não era permitido para atos de corrupção, apenas em investigações de defesa da concorrência, como a formação de cartel. "É uma inovação importante", disse Hage.

A lei anticorrupção garante a punição da empresa independente da responsabilização de um de seus dirigentes ou de agentes públicos. A nova regra vai penalizar as empresas no próprio bolso. O ministro antecipou que o decreto que será publicado nos próximos dias, regulamentando a lei, trará as regras para aplicação dos atenuantes e agravantes no cálculo da multa. "Vamos definir quanto cada componente reduz ou aumenta o valor", disse.

Hage disse que será fixado um piso mínimo que não poderá ser menor que a vantagem obtida pela empresa com o ato de corrupção. Por isso, o decreto definirá a fórmula de cálculo da vantagem obtida e a dosimetria da multa. "Tudo indica que será um sistema parecido com o que está no código penal. Mas a presidente é quem irá bater o martelo sobre a pena base", afirmou.

Na esfera administrativa, a multa pode ter o valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, quando for possível mensurar a vantagem obtida. Caso contrário, a previsão é que a aplicação de multa varie entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.

Outro ponto do decreto será a definição dos procedimentos e prazos para defesa das empresas. O governo fixará a forma de apresentação de testemunhas, os critérios de celebração do acordo de leniência e os procedimentos quando a corrupção for em âmbito internacional. Hage informou que caberá à empresa propor o acordo. Para isso, terá que denunciar as outras firmas envolvidas no processo e não poderá mais estar envolvida no ato lesivo à administração pública.

"Tem que colaborar plenamente com a investigação", explica. A CGU, pelo texto do decreto, garantirá o sigilo das negociações para a assinatura do acordo. O nome da empresa será mantido em segredo até que o termo seja firmado. Se as negociações não chegarem ao acordo, todos os documentos serão devolvidos à empresa.

A regulamentação definirá ainda os critérios de avaliação do programa de compliance e do manual de boa conduta. As empresas terão que preencher um questionário com dezenas de perguntas e, periodicamente, um comitê verificará se elas continuam aplicando o código de ética. Estas práticas servirão como atenuantes em caso de aplicação de multa.

O decreto vale para o poder Executivo federal. Estados e municípios também terão que regulamentar a aplicação local da nova lei. Hage lembra que a legislação também prevê punições na esfera judicial como a perda dos bens, direitos ou valores obtidos direta ou indiretamente com a infração; suspensão ou interdição parcial de suas atividades; dissolução compulsória da empresa; proibição por até cinco anos de recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos, entidades ou instituições financeiras controladas pelo poder público. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.