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Chioro anuncia transferência de 98% das cotas da empresa para sua mulherJacinto Lamas cumpre as regras do regime semiaberto até na hora do almoçoRomeu Queiroz consegue autorização para trabalhar na própria empresaRegulamentação da Lei Anticorrupção está em fase finalLei Anticorrupção estimula criação de programas de controle internoA lei anticorrupção garante a punição da empresa independente da responsabilização de um de seus dirigentes ou de agentes públicos. A nova regra vai penalizar as empresas no próprio bolso. O ministro antecipou que o decreto que será publicado nos próximos dias, regulamentando a lei, trará as regras para aplicação dos atenuantes e agravantes no cálculo da multa. "Vamos definir quanto cada componente reduz ou aumenta o valor", disse.
Hage disse que será fixado um piso mínimo que não poderá ser menor que a vantagem obtida pela empresa com o ato de corrupção. Por isso, o decreto definirá a fórmula de cálculo da vantagem obtida e a dosimetria da multa. "Tudo indica que será um sistema parecido com o que está no código penal. Mas a presidente é quem irá bater o martelo sobre a pena base", afirmou.
Na esfera administrativa, a multa pode ter o valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, quando for possível mensurar a vantagem obtida. Caso contrário, a previsão é que a aplicação de multa varie entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.
Outro ponto do decreto será a definição dos procedimentos e prazos para defesa das empresas. O governo fixará a forma de apresentação de testemunhas, os critérios de celebração do acordo de leniência e os procedimentos quando a corrupção for em âmbito internacional. Hage informou que caberá à empresa propor o acordo. Para isso, terá que denunciar as outras firmas envolvidas no processo e não poderá mais estar envolvida no ato lesivo à administração pública.
"Tem que colaborar plenamente com a investigação", explica. A CGU, pelo texto do decreto, garantirá o sigilo das negociações para a assinatura do acordo. O nome da empresa será mantido em segredo até que o termo seja firmado. Se as negociações não chegarem ao acordo, todos os documentos serão devolvidos à empresa.
A regulamentação definirá ainda os critérios de avaliação do programa de compliance e do manual de boa conduta. As empresas terão que preencher um questionário com dezenas de perguntas e, periodicamente, um comitê verificará se elas continuam aplicando o código de ética. Estas práticas servirão como atenuantes em caso de aplicação de multa.
O decreto vale para o poder Executivo federal. Estados e municípios também terão que regulamentar a aplicação local da nova lei. Hage lembra que a legislação também prevê punições na esfera judicial como a perda dos bens, direitos ou valores obtidos direta ou indiretamente com a infração; suspensão ou interdição parcial de suas atividades; dissolução compulsória da empresa; proibição por até cinco anos de recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos, entidades ou instituições financeiras controladas pelo poder público. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.