Peças-chave nos esquemas de corrupção mais recentes, empresas privadas vão ser multadas por uma legislação mais dura a partir da próxima quarta-feira, 29, quando entra em vigor a chamada lei anticorrupção. A Controladoria-Geral da União corre para fechar a regulamentação da nova legislação que deve mudar o relacionamento das empresas com o poder público. O governo aposta em multas pesadas para tentar coibir o pagamento de propinas a servidores públicos e fraudes em licitações. Também espera estimular a criação de um código de conduta dentro das firmas, que incentive os funcionários a denunciarem atos de corrupção. Medidas acertadas na esteira das manifestações de junho.
A lei anticorrupção garante a punição da empresa independente da responsabilização de um de seus dirigentes ou de agentes públicos. A nova regra vai penalizar as empresas no próprio bolso. O ministro antecipou que o decreto que será publicado nos próximos dias, regulamentando a lei, trará as regras para aplicação dos atenuantes e agravantes no cálculo da multa. "Vamos definir quanto cada componente reduz ou aumenta o valor", disse.
Hage disse que será fixado um piso mínimo que não poderá ser menor que a vantagem obtida pela empresa com o ato de corrupção. Por isso, o decreto definirá a fórmula de cálculo da vantagem obtida e a dosimetria da multa. "Tudo indica que será um sistema parecido com o que está no código penal. Mas a presidente é quem irá bater o martelo sobre a pena base", afirmou.
Na esfera administrativa, a multa pode ter o valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, quando for possível mensurar a vantagem obtida. Caso contrário, a previsão é que a aplicação de multa varie entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.
Outro ponto do decreto será a definição dos procedimentos e prazos para defesa das empresas. O governo fixará a forma de apresentação de testemunhas, os critérios de celebração do acordo de leniência e os procedimentos quando a corrupção for em âmbito internacional. Hage informou que caberá à empresa propor o acordo. Para isso, terá que denunciar as outras firmas envolvidas no processo e não poderá mais estar envolvida no ato lesivo à administração pública.
"Tem que colaborar plenamente com a investigação", explica. A CGU, pelo texto do decreto, garantirá o sigilo das negociações para a assinatura do acordo. O nome da empresa será mantido em segredo até que o termo seja firmado. Se as negociações não chegarem ao acordo, todos os documentos serão devolvidos à empresa.
A regulamentação definirá ainda os critérios de avaliação do programa de compliance e do manual de boa conduta. As empresas terão que preencher um questionário com dezenas de perguntas e, periodicamente, um comitê verificará se elas continuam aplicando o código de ética. Estas práticas servirão como atenuantes em caso de aplicação de multa.
O decreto vale para o poder Executivo federal. Estados e municípios também terão que regulamentar a aplicação local da nova lei. Hage lembra que a legislação também prevê punições na esfera judicial como a perda dos bens, direitos ou valores obtidos direta ou indiretamente com a infração; suspensão ou interdição parcial de suas atividades; dissolução compulsória da empresa; proibição por até cinco anos de recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos, entidades ou instituições financeiras controladas pelo poder público. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.