Jornal Estado de Minas

Lei Anticorrupção estimula criação de programas de controle interno

Apesar da lei entrar em vigor somente no próximo dia 29, empresas já têm buscado consultorias para criar ou aprimorar programas internos de combate a práticas ilegais ou antiéticas

Agência Estado
Empresas brasileiras e multinacionais que atuam no País já começaram os preparativos para se adequar à Lei Anticorrupção, norma que pune pessoas jurídicas com multas de até 20% do faturamento anual e inclusão em uma lista nacional de %u201Cempresas corruptas%u201D, entre outras. A legislação entra em vigor na quarta-feira, 29, mas desde antes da sanção, em agosto, empresas têm buscado consultorias para criar ou aprimorar programas internos de combate a práticas ilegais ou antiéticas. Ao mesmo tempo, há uma preocupação com os critérios a serem adotados pelos órgãos nos Estados e municípios que vão cuidar dos processos administrativos em casos de corrupção de agentes públicos. Para o advogado e ex-secretário nacional de Justiça Antenor Madruga, há muita expectativa em como vão atuar a Controladoria-Geral da União (CGU) e órgãos nos Estados e municípios responsáveis pelos processos administrativos contra empresas corruptoras, além dos Ministérios Públicos. %u201CJá há seminários e treinamentos sobre a nova lei na CGU, no Ministério Público%u201D, disse. %u201CO grande alvo de 2014 são as pessoas jurídicas e com sanções pesadas.%u201D Madruga também destaca que, pela primeira vez, a legislação brasileira estimula não só a criação de programas de controle nas empresas (compliance), como a colaboração com as autoridades caso as investigações internas detectem uma prática ilegal. Opinião semelhante tem o advogado Pierpaolo Bottini, que deve lançar no próximo mês um livro sobre a Lei Anticorrupção com seu sócio, Igor Tamasauskas. %u201CDe certa forma, o Estado transferiu para as empresas a obrigação de prevenir atos de corrupção, ter responsabilidade sobre suas práticas e as de seus parceiros de negócios%u201D, explicou. Bottini ressalta, no entanto, que falta uniformidade à lei em relação aos critérios para aplicar as sanções administrativas. %u201CNo início, devemos ter uma discrepância brutal entre as punições aplicadas por diferentes Estados e municípios.%u201D Esse ponto também é citado pela advogada Adriana Dantas, sócia do escritório BM&A especialista em ética corporativa. %u201CHá dúvidas em relação à autoridade máxima que vai cuidar dos processos administrativos nos Estados e nos municípios. Sou uma entusiasta da nova regra, mas há questões e critérios que precisarão ser mais bem definidos na regulamentação da lei.%u201D As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.