Empresas brasileiras e multinacionais que atuam no País já começaram os preparativos para se adequar à Lei Anticorrupção, norma que pune pessoas jurídicas com multas de até 20% do faturamento anual e inclusão em uma lista nacional de %u201Cempresas corruptas%u201D, entre outras.
A legislação entra em vigor na quarta-feira, 29, mas desde antes da sanção, em agosto, empresas têm buscado consultorias para criar ou aprimorar programas internos de combate a práticas ilegais ou antiéticas. Ao mesmo tempo, há uma preocupação com os critérios a serem adotados pelos órgãos nos Estados e municípios que vão cuidar dos processos administrativos em casos de corrupção de agentes públicos. Para o advogado e ex-secretário nacional de Justiça Antenor Madruga, há muita expectativa em como vão atuar a Controladoria-Geral da União (CGU) e órgãos nos Estados e municípios responsáveis pelos processos administrativos contra empresas corruptoras, além dos Ministérios Públicos. %u201CJá há seminários e treinamentos sobre a nova lei na CGU, no Ministério Público%u201D, disse. %u201CO grande alvo de 2014 são as pessoas jurídicas e com sanções pesadas.%u201D Madruga também destaca que, pela primeira vez, a legislação brasileira estimula não só a criação de programas de controle nas empresas (compliance), como a colaboração com as autoridades caso as investigações internas detectem uma prática ilegal. Opinião semelhante tem o advogado Pierpaolo Bottini, que deve lançar no próximo mês um livro sobre a Lei Anticorrupção com seu sócio, Igor Tamasauskas. %u201CDe certa forma, o Estado transferiu para as empresas a obrigação de prevenir atos de corrupção, ter responsabilidade sobre suas práticas e as de seus parceiros de negócios%u201D, explicou. Bottini ressalta, no entanto, que falta uniformidade à lei em relação aos critérios para aplicar as sanções administrativas. %u201CNo início, devemos ter uma discrepância brutal entre as punições aplicadas por diferentes Estados e municípios.%u201D Esse ponto também é citado pela advogada Adriana Dantas, sócia do escritório BM&A; especialista em ética corporativa. %u201CHá dúvidas em relação à autoridade máxima que vai cuidar dos processos administrativos nos Estados e nos municípios. Sou uma entusiasta da nova regra, mas há questões e critérios que precisarão ser mais bem definidos na regulamentação da lei.%u201D As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.