Brasília – Para evitar a repetição do que aconteceu em 25 de novembro, quando a Junta Médica da Câmara dos Deputados examinou o ex-deputado José Genoino (PT-SP) sem autorização da Justiça, a Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal está monitorando a próxima perícia. A Câmara informou à VEP que ela acontecerá a partir de 22 de fevereiro, quando esgota o prazo de 90 dias fixado pela equipe que o examinou e decidiu estender a licença médica, sem conceder a aposentadoria por invalidez pleiteada pelo ex-parlamentar. Essa decisão da Câmara precipitou a renúncia de Genoino ao mandato dias depois, para escapar da cassação.
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Site criado para Genoino arrecada valor da multa pela condenação no mensalãoGenoino aluga casa para cumprir prisão domiciliarFamília de José Genoino monta site para arrecadar valor da multa Procurador-geral é contra prisão domiciliar definitiva de GenoinoDefesa de Genoino faz novo pedido de prisão domiciliarGenoino passa mal e é internado em hospital de BrasíliaJosé Genoino é internado em UTI após passar malPopulares defendem na Justiça condenados no processo do mensalãoTambém no fim de fevereiro, esgota o prazo de 90 dias da prisão domiciliar autorizada pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa, contada a partir de 21 de novembro. Genoino passará por avaliação de outra junta médica, que poderá ser definida pela VEP, já que Barbosa delegou à Vara do DF os atos executórios relativos ao cumprimento da pena.
Além de receber um benefício previdenciário maior, o objetivo de Genoino ao entrar com pedido de aposentadoria por invalidez era não carimbar na ficha a renúncia ou a cassação do mandato, fato que não conseguiu evitar. Se o pedido for aceito, o valor do benefício proporcional que recebe, de R$ 20.004,16 brutos, passará para R$ 28.059, correspondente ao subsídio de parlamentar.
PLANO DE PREVIDÊNCIA Genoino se aposentou proporcionalmente pelo Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) em 2005, após 21 anos de mandato como parlamentar. Ele foi eleito para a Câmara, pela primeira vez, em 1982. O valor atual do benefício incorpora 24 anos de mandato, até o fim de 2012. Caso Genoino fechasse 2013 no exercício do mandato, teria direito a mais de R$ 763,52 de aumento, o que não aconteceu. A Lei 9.506, de 1997, que rege o PSSC, estabelece que cada ano a mais de mandato exercido a partir da aposentadoria proporcional resulta em acréscimo de 1/35 da remuneração de parlamentar.
Pelas regras do PSSC, é garantido o direito, caso o congressista continue no parlamento, de receber aposentadoria integral após completar 35 anos de mandato. No caso da aposentadoria por invalidez, o valor recebido é o salário integral.
Enquanto estava no exercício do último mandato de deputado, Genoino – eleito em 2010 – não recebia a aposentadoria porque a lei não permite o acúmulo do benefício previdenciário com o salário de parlamentar. Nesse caso, o servidor opta pelo mais vantajoso, que, no caso, foi o subsídio da Câmara, de R$ 26,7 mil até novembro, mês da renúncia.