Jornal Estado de Minas

Populares defendem na Justiça condenados no processo do mensalão

Um dos defensores dos mensaleiros usou termos corretos do direito, mas argumentos esdrúxulos

Diego Abreu
Delúbio Soares teve um pedido de habeas corpus impetrado por um susposto fã - Foto: Brunos Peres/CB/D.A Press Brasília – Os advogados de defesa não foram os únicos a atuar em prol dos mensaleiros durante o julgamento da Ação Penal 470, bem como a acusação não se restringiu à atuação da Procuradoria-Geral da República. Uma curiosidade, desde o início do processo, é a procura da Justiça por populares interessados em “defender” correligionários e “injustiçados”, como petistas se referem aos condenados filiados ao partido. Diferentemente da maior parte dos demais processos, esse envolveu paixões e mobilizou multidões favoráveis e contrárias aos envolvidos no escândalo de compra de apoio parlamentar ao primeiro mandato do governo de Luiz Inácio Lula da Silva.
No meio do caminho entre as defesas formais, as acusações do Ministério Público e a atuação da Justiça, surgiram ações para lá de estranhas, como um habeas corpus apresentado por um suposto fã em favor do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. O pedido foi escrito a mão, em folha de caderno, por uma pessoa que se identificou apenas como Rafael Vinícius. Ele, porém, foi à Corte errada. O pedido foi protocolado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramita o processo do mensalão.

Vinícius usou termos corretos do direito, mas argumentos esdrúxulos. Para alegar que a prisão era ilegal, disse que Delúbio não poderia ter sido condenado por formação de quadrilha pelo fato de os integrantes residirem em diferentes localidades do país, o que, segundo o autor da ação, impossibilitaria a organização e a articulação dos réus. “A maior parte dos acusados é de regiões dispersas do Brasil. Como um goiano terá tanta facilidade de se juntar com um cearense para cometer crime de quadrilha?”, questionou, no manuscrito enviado ao STJ.

O pedido, de pronto, foi rejeitado pelo presidente da Corte, Felix Fischer. O ministro observou que o habeas corpus não cumpriu requisitos básicos de uma peça processual. “Da leitura da petição, não se mostra possível afirmar que esta colenda Corte Superior é competente para apreciar o pedido formulado pelo impetrante, diante da ausência de indicação da autoridade coatora. Ademais, o impetrante não juntou aos autos qualquer peça processual, o que inviabiliza a verificação do alegado constrangimento ilegal”, destacou Fischer.

LULA Em outra investida de pessoas alheias ao processo, quatro anos depois de a Procuradoria-Geral da República ter apresentado a denúncia do mensalão, um procurador da República que atua no Rio Grande do Sul responsabilizou o ex-presidente Lula pelos fatos ocorridos em seu primeiro mandato. Manoel Pastana encaminhou, em abril de 2011, uma representação ao então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, na qual pediu a responsabilização criminal de Lula pelo mensalão.

A inclusão do cacique petista no processo do mensalão jamais foi levada adiante. Mesmo assim, em 2012, Roberto Gurgel foi alvo de uma representação proposta por advogados – alguns filiados ao PT – no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A investida não teve o mensalão como a motivação direta, mas foi interpretada como retaliação contra o rigor adotado por Gurgel na condução da Ação Penal 470. O motivo oficial da representação foi um material sobre o mensalão divulgado no site “Turminha do MPF”.

Também em 2012, logo que o Supremo iniciou o julgamento do mensalão, o juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas entrou com habeas corpus na Corte pedindo que o processo fosse julgado inicialmente por uma das duas turmas do colegiado. Segundo ele, tal medida garantiria o duplo grau de jurisdição. Na papelada remetida à Corte, Cubas se denominou como “advogado” e “cidadão brasileiro”.