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O pedido, de pronto, foi rejeitado pelo presidente da Corte, Felix Fischer. O ministro observou que o habeas corpus não cumpriu requisitos básicos de uma peça processual. “Da leitura da petição, não se mostra possível afirmar que esta colenda Corte Superior é competente para apreciar o pedido formulado pelo impetrante, diante da ausência de indicação da autoridade coatora. Ademais, o impetrante não juntou aos autos qualquer peça processual, o que inviabiliza a verificação do alegado constrangimento ilegal”, destacou Fischer.
LULA Em outra investida de pessoas alheias ao processo, quatro anos depois de a Procuradoria-Geral da República ter apresentado a denúncia do mensalão, um procurador da República que atua no Rio Grande do Sul responsabilizou o ex-presidente Lula pelos fatos ocorridos em seu primeiro mandato. Manoel Pastana encaminhou, em abril de 2011, uma representação ao então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, na qual pediu a responsabilização criminal de Lula pelo mensalão.
A inclusão do cacique petista no processo do mensalão jamais foi levada adiante. Mesmo assim, em 2012, Roberto Gurgel foi alvo de uma representação proposta por advogados – alguns filiados ao PT – no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A investida não teve o mensalão como a motivação direta, mas foi interpretada como retaliação contra o rigor adotado por Gurgel na condução da Ação Penal 470. O motivo oficial da representação foi um material sobre o mensalão divulgado no site “Turminha do MPF”.
Também em 2012, logo que o Supremo iniciou o julgamento do mensalão, o juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas entrou com habeas corpus na Corte pedindo que o processo fosse julgado inicialmente por uma das duas turmas do colegiado. Segundo ele, tal medida garantiria o duplo grau de jurisdição. Na papelada remetida à Corte, Cubas se denominou como “advogado” e “cidadão brasileiro”.