A deputada Liza Prado (PROS) foi condenada por improbidade administrativa pela Justiça de Uberlândia, após ser acusada pelo Ministério Público (MP) de aplicar indevidamente penas alternativas nas empresas condenadas em ações que lesavam os consumidores da cidade localizada no Triângulo Mineiro. Segundo o MP, as irregularidades ocorreram entre 2005 e 2008, época que Liza atuava como coordenadora do Procon do município. Com a decisão, a deputada foi condenada a perder os direitos políticos por cinco anos e ainda terá que ressarcir os cofres públicos. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
Leia Mais
Dez deputados da Assembleia Legislativa de Minas não vão disputar reeleiçãoDeputados esperam que TSE reveja decisão que limita ação do Ministério Público nas eleiçõesAssembleia de Minas e Câmara de BH aproveitam recesso para fazer reformasJustiça de Uberlândia condena deputada Liza PradoProcurada pela reportagem do em.com.br, a deputada Liza Prado classificou o caso como “retaliação política”. Segundo a parlamentar, ela está sendo vítima de perseguição por um grupo político de Uberlândia, depois que ela denunciou a compra superfaturada de pescoços de frango feita pela prefeitura da cidade. Sobre as penas alternativas aplicadas por ela na época em que estava à frente do órgão, a deputada afirma que não cometeu irregularidades. “Não tem nada de errado nisso, não tem nada de irregular. O Procon tem prerrogativa para estabelecer esses TACs ”, afirmou, dizendo que tudo foi revertido em benefício para a população. “Essas crianças e esses pais nem sabem quem eu sou. Eu nem estava lá presente”, reclamou.
A deputada já recorreu da sentença. A defesa sustenta que a aplicação da suspensão dos direitos políticos e o ressarcimento do valor aos cofres públicos não são cabíveis, já que a Justiça não considerou que houve enriquecimento ilícito. Outro ponto levantado, seria que a alegação de uso político do cargo seria de competência da Justiça Eleitoral e não dá comum. Sobre as penas aplicadas às empresas, a deputada ressalta que elas estão baseadas em lei municipal. “Cabe ressaltar que todas as penas alternativas aplicadas e reputadas como ilegais pelo juiz foram aplicadas em conformidade com a lei número 9.681/07, de autoria do então prefeito municipal Odelmo Leão, e em correspondência com o código de Defesa do Consumidor”, esclarece.