A Justiça de Uberlândia condenou a deputada estadual Liza Prado (PROS) por improbidade administrativa. Ela teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e terá de ressarcir os cofres públicos. A parlamentar é acusada de aplicar indevidamente penas alternativas a empresas que lesaram os consumidores e a realizar doações de bens públicos sem a devida avaliação, na época em que era superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor, entre 2005 e 2008, na cidade do Triângulo Mineiro. A deputada já recorreu da decisão, que, por ser de primeira instância, não a impede de concorrer à reeleição este ano.
O juiz João Ecyr Mota Ferreira também considerou na decisão que Liza Prado se beneficiou eleitoralmente enquanto esteve no cargo. “Devemos acrescentar a isso o fato de que, sem dúvida alguma, a ré se beneficiou eleitoralmente das benesses oferecidas aos alunos e mães de alunos das escolas da rede pública de ensino, porquanto, no final do ano em que deixou a superintendência do Procon, foi eleita para o cargo de vereadora com expressiva votação, o que é público e notório”, afirmou o juiz. Ele acrescentou: “Ao oferecer ingressos de cinema, com transporte e lanche gratuitos, a alunos da rede pública de ensino, e ao doar calçados às mães desses alunos, a ré fez mesura com chapéu alheio, colhendo, no final do ano de 2008, os frutos em forma de votos”.
Segundo Liza Prado a acusação “não passa de perseguição política” porque ela denunciou a compra superfaturada de pescoços de frango feita pela prefeitura. Ela negou qualquer tipo de irregularidade. “Eu fiz acordo com empresas infratoras que desrespeitaram o Código de Defesa do Consumidor, reverti a multa em benefício da população, especificamente levando criança de escola pública ao cinema. Essas crianças nem sabiam quem eu sou. Faria tudo de novo”, afirmou acrescentando que as penas alternativas foram aplicadas com base em lei municipal e no Código de Defesa do Consumidor.
Na defesa, a parlamentar ainda questionou a aplicação da suspensão dos direitos políticos e o ressarcimento aos cofres públicos, que, de acordo com ela, não são cabíveis porque a Justiça não considerou que houve enriquecimento ilícito. De acordo com ela, a alegação de uso político do cargo seria de competência da Justiça Eleitoral e não da comum.