Preso desde julho na Penitenciária Nelson Hungria, o ex-prefeito de Pirapora, no Norte de Minas, Warmillon Fonseca Braga (DEM) sofreu mais uma derrota na Justiça, que o tornou inelegível com base na Lei Ficha Limpa. Uma decisão colegiada põe fim definitivamente às pretensões do político de se candidatar a uma cadeira na Assembleia Legislativa de Minas nas próximas eleições. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou, por unanimidade, o recurso contra sentença do juiz federal de Montes Claros, Alexey Süüsmann Pere, que o condenou a ressarcir aos cofres públicos quase R$ 100 mil, além de o tornar inelegível por cinco anos.
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No seu voto, Mônica Sifuentes também considerou que Warmillon agiu com dolo. “No tocante à configuração do dolo, tenho que este restou devidamente comprovado, considerando que o próprio apelante tinha conhecimento da ausência dos tanques sépticos necessários para o funcionamento das unidades sanitárias, tendo mesmo assim prestado contas do convênio, informando falsamente que o objeto do contrato teria sido regularmente cumprido da forma como previsto no plano de trabalho.”
FRAUDES O político foi preso durante a Operação Violência Invisível, que desarticulou uma organização criminosa que desviava recursos públicos de mais de uma centena de cidades de Minas Gerais, Espírito Santo, São Paulo, Pará, Sergipe, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Pernambuco, Paraíba, Maranhão e Bahia. Segundo a Polícia Federal, o desvio do dinheiro ocorria por meio de fraudes em processos licitatórios destinados à aquisição de precatórios judiciais, de acordo com a Polícia Federal.
O que diz a Lei Ficha Limpa
Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;