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Dilma reage com bom humor a conto de Natal do Financial TimesEm cartão de Natal, Dirceu diz ser 'vítima inocente'"O desejo de ferir a fé cristã e todos os seus princípios é notório no vídeo, o escarne e o deboche do dogma cristã da concepção de Jesus de Nazaré ao desprezo dos objetos religiosos como a cruz do calvário deixa claro e somente demonstram a real ofensa à consciência, sentimento e religiosidade de milhares de brasileiros", argumentou Anderson Ferreira em sua ação. Na presença da procuradora geral da Justiça, o deputado disse que como cidadão e cristão evangélico se sentiu incomodado com o vídeo que, ao seu ver, ultrapassou os limites do humor e feriu o artigo 208 do Código Penal que trata dos crimes contra o sentimento religioso.Ele ainda salientou que a "liberdade de expressão" não pode servir de escudo à propagação de ideais preconceituosos e semitas.
A procuradora garantiu que o vídeo será analisado cuidadosamente, como os demais casos que o MPPE têm acesso. "Não podemos com as nossas ações atingir o direito alheio. Assim como temos que respeitar os ateus também temos que respeitar os que acreditam em Deus. Vamos analisar e acompanhar. Pode ter aspecto cível, criminal ou da cidadania", explicou Laís Coelho. Segundo ela, o prazo inicial é de uma semana para saber que encaminhamento a representação terá. O documento de oito páginas com o anexo de um DVD com o conteúdo do vídeo entregue pelo deputado foi protocolado na hora.
O vídeo foi vinculado no dia 23 de dezembro de 2013 e até o momento teve 4,8 milhões de acessos.O mesmo vídeo já foi protocolado no Ministério Público de São Paulo pelo deputado Marco Feliciano. E a comunidade Católica de São Paulo tem feitos diversas críticas sobre o material audio-visual.Caso o MPPE acate a representação, o deputado solicita que qualquer eventual indenização por danos morais a coletividade cristã seja destinada aos Hospitais Evangélicos de inúmeros municípios brasileiros.