O presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, solicitou nessa terça-feira informação à Vara de Execuções Criminais de Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte, sobre a existência de vaga na Penitenciária Nelson Hungria para receber o empresário Marcos Valério – apontado como o operador do mensalão e condenado a 40 anos, 4 meses e 6 dias de prisão, em regime fechado, pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas e peculato.
O empresário, que cumpre pena no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, solicitou a transferência em dezembro. No pedido, ele diz que gostaria de cumprir pena próximo a seus parentes, que estão tendo gastos significativos com passagens aéreas para visitá-lo. De acordo com a Lei de Execução Penal, detentos podem pedir à Justiça para cumprir a pena em presídios localizados em cidades próximas da residência de seus familiares.
O pedido de informação recebeu caráter de urgência. "Oficie-se, inclusive via fac-símile, ao juízo da Vara de Execuções Criminais de Contagem, para que informe, com urgência, a esta Corte se há disponibilidade de vaga no regime fechado para o peticionário naquela unidade prisional", diz o despacho. A solicitação de Lewandowski, vice-presidente da Corte e que substitui o titular, Joaquim Barbosa, até o dia 31, foi depois que o pedido de Valério recebeu parecer favorável da Procuradoria Geral da República, desde que verificada previamente a existência de vaga no presídio. O procurador-geral em exercício, Eugênio Aragão, disse que os documentos e argumentos apresentados pelo condenado preenchem os requisitos legais para autorizar o benefício.
Crise
O despacho de Lewandowski foi feito apenas uma semana depois de mais uma crise entre o presidente da Corte, que reassume o cargo em 3 de fevereiro, e seus colegas. Barbosa criticou sua primeira substituta, a ministra Cármem Lúcia, por não ter expedido mandado de prisão contra o deputado João Paulo Cunha, com condenação transitada em julgado. Segundo o presidente, ele não “teve tempo” de assinar o documento antes de sair de férias. No entanto, a ministra justificou que Barbosa é o relator da Ação Penal 470 e que caberia a ele a decisão. Desde a decretação das primeiras prisões dos condenados no processo, em 15 de novembro, o presidente do Supremo autorizou a transferência de sete condenados para presídios em suas cidades de origem.
Além de informação do presídio sobre a vaga, o ministro Lewandowski pediu à Procuradoria da República que se manifeste sobre a requisição de desbloqueio dos bens de Marcos Valério. A solicitação foi feita à Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal pela defesa do condenado. Valério alega não ter recursos para pagar a multa de R$ 4,4 milhões, o que poderia ser feito com o uso de seus bens, sob impedimento desde 2005. Na semana passada, o juiz Ângelo Pinheiro Fernandes, da Vara de Execuções Penais do DF, negou o pedido, afirmando que não tem competência para analisar a questão. Como o valor não foi quitado, o processo de cobrança foi enviado à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que tentará negociar a sua quitação antes de incluí-lo na dívida ativa da União. (Com agências)
Lei Anticorrupção entra em vigor
Entra em vigor hoje a nova Lei Anticorrupção, aprovada após os protestos nas ruas no ano passado. Para as empresas, trata-se de uma profunda mudança que exige revisão rigorosa dos seus procedimentos internos e de contratos com empresas terceirizadas. A mudança mais importante do ponto de vista empresarial é que a partir de agora as empresas também podem ser condenadas em processos penais. Anteriormente, apenas os sócios e administradores respondiam por atos ilícitos. A lei garante a punição da empresa independentemente da responsabilização de um de seus dirigentes ou de agentes públicos. Desta forma, as empresas poderão ter perdas financeiras caso sejam condenadas.
Além disso, os administradores não podem mais alegar desconhecimento dos fatos, destaca o professor Fernando Zilveti, da Fundação Getulio Vargas (FGV). "Com a nova lei, os administradores precisam saber tudo o que é feito na empresa por todos os subordinados e pelos terceirizados, pois terão de responder criminalmente por eventuais ilícitos", explica ele.
“Toda a classe empresarial terá de rever criteriosamente suas práticas internas e a relação com terceiros, pois não há espaço para alegar desconhecimento dos fatos”, acrescenta.
Segundo o professor da FGV, a nova lei já está mudando o comportamento das empresas. Ele cita o exemplo da multinacional francesa Alstom, que anunciou recentemente ter deixado de contratar consultorias. Em nota oficial, a empresa envolvida no escândalo de pagamento de propinas justificou: "A Alstom se compromete a conduzir seus negócios de forma responsável e a se esforçar para alcançar os mais elevados padrões éticos". "Os consultores terão de ser totalmente transparentes em relação ao trabalho prestado e à remuneração", explica o especialista, lembrando que muitos contratos com consultorias eram usados como forma de ocultar o caixa 2 e pagamentos de suborno por grandes empresas.
O que diz a lei
Reparação de danos
A Lei 12.846/2013 permite a punição de empresas que pratiquem ações como oferecer vantagem indevida a agente público, fraudar licitações e financiar atos ilícitos. Com a nova lei, as pessoas jurídicas corruptoras, no âmbito administrativo, podem pagar multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual ou de valores entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões. O pagamento não isenta a pessoa jurídica de reparar integralmente o dano causado, quando possível. A lei foi aprovada pelo Senado em 4 de julho, por meio de projeto de iniciativa do Executivo, e sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 1º de agosto, para entrar em vigor 180 dias após esse ato.
O empresário, que cumpre pena no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, solicitou a transferência em dezembro. No pedido, ele diz que gostaria de cumprir pena próximo a seus parentes, que estão tendo gastos significativos com passagens aéreas para visitá-lo. De acordo com a Lei de Execução Penal, detentos podem pedir à Justiça para cumprir a pena em presídios localizados em cidades próximas da residência de seus familiares.
O pedido de informação recebeu caráter de urgência. "Oficie-se, inclusive via fac-símile, ao juízo da Vara de Execuções Criminais de Contagem, para que informe, com urgência, a esta Corte se há disponibilidade de vaga no regime fechado para o peticionário naquela unidade prisional", diz o despacho. A solicitação de Lewandowski, vice-presidente da Corte e que substitui o titular, Joaquim Barbosa, até o dia 31, foi depois que o pedido de Valério recebeu parecer favorável da Procuradoria Geral da República, desde que verificada previamente a existência de vaga no presídio. O procurador-geral em exercício, Eugênio Aragão, disse que os documentos e argumentos apresentados pelo condenado preenchem os requisitos legais para autorizar o benefício.
Crise
O despacho de Lewandowski foi feito apenas uma semana depois de mais uma crise entre o presidente da Corte, que reassume o cargo em 3 de fevereiro, e seus colegas. Barbosa criticou sua primeira substituta, a ministra Cármem Lúcia, por não ter expedido mandado de prisão contra o deputado João Paulo Cunha, com condenação transitada em julgado. Segundo o presidente, ele não “teve tempo” de assinar o documento antes de sair de férias. No entanto, a ministra justificou que Barbosa é o relator da Ação Penal 470 e que caberia a ele a decisão. Desde a decretação das primeiras prisões dos condenados no processo, em 15 de novembro, o presidente do Supremo autorizou a transferência de sete condenados para presídios em suas cidades de origem.
Além de informação do presídio sobre a vaga, o ministro Lewandowski pediu à Procuradoria da República que se manifeste sobre a requisição de desbloqueio dos bens de Marcos Valério. A solicitação foi feita à Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal pela defesa do condenado. Valério alega não ter recursos para pagar a multa de R$ 4,4 milhões, o que poderia ser feito com o uso de seus bens, sob impedimento desde 2005. Na semana passada, o juiz Ângelo Pinheiro Fernandes, da Vara de Execuções Penais do DF, negou o pedido, afirmando que não tem competência para analisar a questão. Como o valor não foi quitado, o processo de cobrança foi enviado à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que tentará negociar a sua quitação antes de incluí-lo na dívida ativa da União. (Com agências)
Lei Anticorrupção entra em vigor
Entra em vigor hoje a nova Lei Anticorrupção, aprovada após os protestos nas ruas no ano passado. Para as empresas, trata-se de uma profunda mudança que exige revisão rigorosa dos seus procedimentos internos e de contratos com empresas terceirizadas. A mudança mais importante do ponto de vista empresarial é que a partir de agora as empresas também podem ser condenadas em processos penais. Anteriormente, apenas os sócios e administradores respondiam por atos ilícitos. A lei garante a punição da empresa independentemente da responsabilização de um de seus dirigentes ou de agentes públicos. Desta forma, as empresas poderão ter perdas financeiras caso sejam condenadas.
Além disso, os administradores não podem mais alegar desconhecimento dos fatos, destaca o professor Fernando Zilveti, da Fundação Getulio Vargas (FGV). "Com a nova lei, os administradores precisam saber tudo o que é feito na empresa por todos os subordinados e pelos terceirizados, pois terão de responder criminalmente por eventuais ilícitos", explica ele.
“Toda a classe empresarial terá de rever criteriosamente suas práticas internas e a relação com terceiros, pois não há espaço para alegar desconhecimento dos fatos”, acrescenta.
Segundo o professor da FGV, a nova lei já está mudando o comportamento das empresas. Ele cita o exemplo da multinacional francesa Alstom, que anunciou recentemente ter deixado de contratar consultorias. Em nota oficial, a empresa envolvida no escândalo de pagamento de propinas justificou: "A Alstom se compromete a conduzir seus negócios de forma responsável e a se esforçar para alcançar os mais elevados padrões éticos". "Os consultores terão de ser totalmente transparentes em relação ao trabalho prestado e à remuneração", explica o especialista, lembrando que muitos contratos com consultorias eram usados como forma de ocultar o caixa 2 e pagamentos de suborno por grandes empresas.
O que diz a lei
Reparação de danos
A Lei 12.846/2013 permite a punição de empresas que pratiquem ações como oferecer vantagem indevida a agente público, fraudar licitações e financiar atos ilícitos. Com a nova lei, as pessoas jurídicas corruptoras, no âmbito administrativo, podem pagar multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual ou de valores entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões. O pagamento não isenta a pessoa jurídica de reparar integralmente o dano causado, quando possível. A lei foi aprovada pelo Senado em 4 de julho, por meio de projeto de iniciativa do Executivo, e sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 1º de agosto, para entrar em vigor 180 dias após esse ato.