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Promotores paulistas querem acordo com cartelHá indício de propina no caso do cartel em SP, diz JanotTestemunha contradiz consultores do cartel de trensMinistro acaba com sigilo de inquérito sobre cartelMinistro do STF quer abrir sigilo sobre cartel de trensOs dirigentes da CPTM e as três empresas que integravam o consórcio Cofesbra são acusados de improbidade por terem assinado, em 2005, um aditivo em um contrato de 1995, para fornecimento de 12 trens para a CPTM, no valor de R$ 223,5 milhões. O contrato tinha vigência até 2000. Para o Tribunal de Contas do Estado (TCE), a CPTM deveria ter aberto nova licitação para efetuar a compra.
O aditivo foi julgado irregular pelo TCE e Bandeira e Lavorente condenados a pagar R$ 44,6 mil de multa cada um. A CPTM argumentou que o aditivo faria a compra ser mais econômica, mas técnicos do TCE sustentaram que o valor, na verdade, subiu 17,35% - ou R$ 38,7 milhões, em valores nominais.
O Conselho Superior do MP tem 11 procuradores com atribuição para arquivar ou reabrir inquéritos civis de competência da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público - braço da instituição que apura improbidade. O inquérito civil questionado pelas multinacionais apura suposto pagamento de “vantagens ilícitas” pelo Cofesbra aos agentes públicos pelo aditamento. Na abertura do inquérito, o promotor do caso afirmou que o consórcio teria contratado “empresas de consultoria de fachada” e que seus controladores teriam sido responsáveis por intermediar o pagamento de propina a agentes públicos.
Segundo a promotoria, as quantias seriam remetidas ao exterior por meio de doleiros e, depois, “depositadas nas contas bancárias dos agentes públicos para que esses, no exercício de suas funções, providenciassem a contratação do Consórcio para a venda dos 12 trens”.
A Bombardier e a Alstom recorreram administrativamente, alegando “que a questão é objeto de ação civil perante o Judiciário”. O promotor não recuou. As empresas bateram à porta do Conselho. “São investigações diversas, não obstante envolvam o mesmo aditamento contratual”, disse o procurador Mário Sarrubbo, relator do processo no Conselho. Ele destacou que “a essa altura não é possível afirmarmos a existência ou não das aludidas propinas ou mesmo suas repercussões no aditamento”. O voto do relator foi seguido por unanimidade pelo colegiado.
Defesa
A Bombardier disse que “respeita a decisão do Conselho” e “rechaça qualquer tipo de conduta ilegal”. A Alstom “lamentou não ter tido tempo suficiente para que se posicionasse adequadamente para a matéria em questão”. A CPTM disse que “a Companhia e a sua diretoria veem a instauração do inquérito como uma oportunidade de esclarecer os fatos, inclusive já se manifestou nos autos da investigação nesse sentido”.