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Infidelidade partidária pode render multa milionáriaParlamentares mineiros são campeões de infidelidadePGR entende que fidelidade partidária só deve valer para eleitos pelo voto proporcionalDinis Pinheiro deixa o PSDB e vai para o PP TRE extingue processo contra presidente da Assembleia de Minas Procuradoria Regional Eleitoral pede a cassação de seis vereadores da capital e do interior por infidelidade partidária Partidos e candidatos fazem alianças eleitorais com "adversários"Mandatos de deputados infiéis foram salvos pelo fim do prazo para questionamentosO relator não aceitou a argumentação do procurador regional eleitoral, Eduardo Morato, sobre a inconstitucionalidade de trecho da Resolução 22.610/2007 do TSE. De acordo com a norma, em caso de mudança de partido, o prazo é de 30 dias para a agremiação interessada apresentar ação e, caso não o faça, de mais 30 dias para o Ministério Público propor a demanda. O juiz Alberto Diniz afirmou que a resolução foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal como sendo constitucional em sua íntegra.
Na última semana, em outro processo, o desembargador Paulo Cezar Dias decidiu, monocraticamente, também por motivo de perda do prazo para propositura da ação, extinguir pedido do MP de perda do cargo do deputado estadual Tenente Lúcio. O parlamentar se desfiliou do PDT em agosto de 2013 e se filiou ao PSB.
Mais ações
Desde de 2012, são 129 ações de perda de cargo por desfiliação tramitando no TRE. Desse número, nove ações envolvem deputados estaduais, e oito já foram julgadas. Todas as ações julgadas tiveram seus processos extintos, com resolução do mérito, por perda do prazo para propositura da ação. Ainda falta ser julgada a ação envolvendo o deputado estadual Fabiano Tolentino, que foi eleito pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), desfiliou-se em outubro de 2011, filiando-se ao Partido Social Democrático (PSD), do qual se desfiliou novamente em junho de 2013, e se filiou ao Partido Popular Socialista (PPS)