Dois deputados estaduais de Minas tiveram os processos que pediam a perda do mandato por infidelidade partidária extintos. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), após analisar os pedidos feitos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que acusou . No entendimento da Corte, os prazos para que a Justiça fosse acionada já haviam terminado.
O relator não aceitou a argumentação do procurador regional eleitoral, Eduardo Morato, sobre a inconstitucionalidade de trecho da Resolução 22.610/2007 do TSE. De acordo com a norma, em caso de mudança de partido, o prazo é de 30 dias para a agremiação interessada apresentar ação e, caso não o faça, de mais 30 dias para o Ministério Público propor a demanda. O juiz Alberto Diniz afirmou que a resolução foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal como sendo constitucional em sua íntegra.
Na última semana, em outro processo, o desembargador Paulo Cezar Dias decidiu, monocraticamente, também por motivo de perda do prazo para propositura da ação, extinguir pedido do MP de perda do cargo do deputado estadual Tenente Lúcio. O parlamentar se desfiliou do PDT em agosto de 2013 e se filiou ao PSB.
Mais ações
Desde de 2012, são 129 ações de perda de cargo por desfiliação tramitando no TRE. Desse número, nove ações envolvem deputados estaduais, e oito já foram julgadas. Todas as ações julgadas tiveram seus processos extintos, com resolução do mérito, por perda do prazo para propositura da ação. Ainda falta ser julgada a ação envolvendo o deputado estadual Fabiano Tolentino, que foi eleito pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), desfiliou-se em outubro de 2011, filiando-se ao Partido Social Democrático (PSD), do qual se desfiliou novamente em junho de 2013, e se filiou ao Partido Popular Socialista (PPS)