Aprovada há seis meses pelo Congresso Nacional, a Lei Anticorrupção entrou em vigor nesta quarta-feira, 29, sem que os principais avanços por ela trazidos possam ser implementados. Isso porque, algumas das novas punições previstas para empresas envolvidas em atos de corrupção contra a administração pública, como a aplicação de multas que podem chegar a 20% do faturamento, ainda precisam de regulamentação para serem efetivadas de fato. Segundo disse o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, em entrevista à rádio Estadão, o decreto que irá definir detalhes de pontos da lei já está praticamente pronto, mas ainda precisa passar pelo crivo da presidente Dilma Rousseff. A expectativa é que a regulamentação saia até semana que vem.
Além da dosimetria dos prazos e valores da multas, outro ponto que ainda está carente de detalhamentos é o acordo de leniência, ou seja, os critérios a serem usados para atenuar ou agravar a punição às empresas infratoras. "O órgão terá um prazo para negociar o acordo, avaliar se realmente lhe interessa. Isso pode reduzir a multa em até dois terços, mas não dispensá-la da reparação integral do dano que ela (empresa) tiver causado à administração público", explicou o ministro Hage. O rito processual a ser usado para responsabilizar administrativamente as empresas também estará na regulamentação.
A proposta reforça mecanismos de punição que até então eram praticamente inexistentes contra pessoas jurídicas que, por exemplo, pagam propina a servidores públicos ou autoridades para obter vantagens em contratos e licitações. É o caso, por exemplo, da empreiteira Delta, investigada em 2012 pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Cachoeira por suspeita de distribuir propina e vantagens a servidores em troca de favorecimento em obras públicas.
Pela lei, empresas envolvidas em corrupção podem sofrer sanções judiciais, como ter suas atividades suspensas ou interditadas, ou até ter ser dissolvida. Hoje a lei das licitações responsabiliza as empresas no âmbito administrativo e a lei da improbidade administrativa na parte cível.
A proposta prevê punição para pessoas jurídicas que corromperem agentes públicos para obter vantagens, fraudar ou fazer combinações e conluios em licitações, oferecer vantagem indireta, manipular contratos, criar empresas irregularmente para participar de contratos e usar "laranjas" para ocultar reais interesses ou identidade dos beneficiados.
As empresas que cometerem os atos previstos na lei ficam sujeitas à multa que varia de 0,1% a 20% do faturamento do ano anterior - a regulamentação ainda vai detalhar os critérios de aplicação dessa penalidade. O texto da lei prevê ainda a declaração de inidoneidade por até cinco anos, cassação de licença, rescisão de contrato, proibição de receber incentivos e subvenções públicas. A empresa ficará proibida, também, de fechar contratos com o setor público.
Com Agência Estado