(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Lewandowski pede urgência para análise de trabalho de José Dirceu

No seu despacho, Lewandowski disse que os elementos de prova à disposição da VEP dão conta de que os setores competentes do sistema prisional concluíram que os fatos imputados a Dirceu não existiram


postado em 29/01/2014 20:37 / atualizado em 29/01/2014 20:57

Lewandowski tornou sem efeito despacho assinado na semana passada pelo juiz Mario José de Assis Pegado que havia ordenado a suspensão por pelo menos 30 dias da análise do pedido(foto: NACHO DOCE)
Lewandowski tornou sem efeito despacho assinado na semana passada pelo juiz Mario José de Assis Pegado que havia ordenado a suspensão por pelo menos 30 dias da análise do pedido (foto: NACHO DOCE)

O presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou nesta quarta-feira, à Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal que analise com urgência o pedido de trabalho externo feito pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, preso em Brasília desde novembro por causa do envolvimento com o esquema do mensalão.

Com a decisão desta quarta, Lewandowski tornou sem efeito despacho assinado na semana passada pelo juiz Mario José de Assis Pegado que havia ordenado a suspensão por pelo menos 30 dias da análise do pedido de autorização para que José Dirceu comece a trabalhar num escritório de advocacia.

A medida havia sido tomada pelo magistrado com o objetivo de apurar suspeitas de que, mesmo preso, o ex-ministro teria utilizado um aparelho celular na Papuda. De acordo com o magistrado, se o fato fosse verdadeiro, poderia configurar falta disciplinar grave, impossibilitando a concessão de benefícios como o trabalho externo.

No seu despacho, Lewandowski disse que os elementos de prova à disposição da VEP dão conta de que os setores competentes do sistema prisional concluíram que os fatos imputados a Dirceu não existiram.

"Ante o exposto, determino ao Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal que analise, fundamentadamente, o pedido de trabalho externo formulado nestes autos, observada a urgência que as normas constitucionais e ordinárias aplicáveis à espécie exigem", afirmou Lewandowski.

Agência Estado


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)