O prazo máximo de dois meses estabelecido pela Justiça Eleitoral para que partidos, Ministério Público ou suplentes entrem com ações pedindo a cadeira de parlamentares infiéis se tornou o principal aliado de quem troca de partido sem justa causa. Seja por acordo político com as direções das legendas ou por inércia dos interessados, a iniciativa tardia já salvou sete deputados estaduais mineiros de perderem a vaga no Legislativo. Falta uma ação a ser julgada cuja argumentação é a mesma: decadência do processo por ela ter sido proposta fora do prazo.
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MPE entra com representação para cassar 13 deputados infiéisDois deputados de Minas se livram de processo por infidelidade partidáriaInfidelidade partidária pode render multa milionáriaParlamentares mineiros são campeões de infidelidadePela lei, deputado que migrar para um partido já existente sem justa causa deve perder a vaga no Legislativo. Em casos de infidelidade partidária, a legenda à qual pertencia o parlamentar tem 30 dias para pedir a vaga, e o Ministério Público ou algum interessado tem mais 30 dias para propor ação. Com o mesmo critério, o desembargador Paulo Cezar Dias decidiu pela extinção de dois processos contra Tenente Lúcio (um do MP e outro do partido). O deputado assinou a desfiliação do PDT em Uberlândia em 2 de agosto e as ações do MP e do PDT pedindo o cargo só entraram no tribunal depois dos dois meses.
O PDT, que recorreu da decisão, acusa o deputado de ter escondido sua saída da direção regional, continuando a frequentar reuniões da legenda e até pagando a contribuição partidária. Ainda de acordo com o partido, Tenente Lúcio não comunicou seu desligamento à Justiça Eleitoral nem à Assembleia até 2 de outubro, quando venciam os dois meses. O deputado se defende dizendo que o então secretário-geral, deputado Gusvavo Perrella, assinou documento dando ciência ao fato em 5 de agosto. No recurso ao TRE, o PDT rebate. “O que ocorreu foi que o Gustavo, que também estava saindo do partido, assinou debaixo de uma petição forjada de Uberlândia”, afirma o presidente do PT, Mário Heringer.
Também já se livraram de punição por perda de prazo o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Dinis Pinheiro, e o deputado Antônio Carlos Arantes. O primeiro saiu do PSDB e foi para o PP e o segundo trocou o PSC pelo PSDB. O mesmo desembargador Paulo Cézar Dias decidiu julgar extintos os processos propostos pelo Ministério Público Eleitoral, já que a ação foi protocolada depois que os dois meses de prazo da desfiliação haviam vencido.
Outros que escaparam de perder a vaga foram Glaycon Franco, que saiu do PRTB para ingressar no PTN; Gusvavo Valadares, que, depois de trocar o DEM pelo recém-criado PSD, saiu da legenda para entrar no PSDB, e João Vítor Xavier, que do PRP foi para o PSDB. O TRE ainda vai julgar o processo de Fabiano Tolentino. Eleito pelo PRTB, ele migrou para o PSD e, em junho do ano passado, foi para o PPS. Sua defesa também alega perda de prazo para a ação.
De onde para onde
Neilando Pimenta do PHS para o PP
Tenente Lúcio do PDT para o PSB
Dinis Pinheiro do PSDB para o PP
Antônio Carlos Arantes do PSC para o PSDB
Glaycon Franco do PRTB para o PTN
Gustavo Valadares do PSD para o PSDB
João Vítor Xavier do PRP para o PSDB
Fabiano Tolentino do PSD para o PPS