O prazo máximo de dois meses estabelecido pela Justiça Eleitoral para que partidos, Ministério Público ou suplentes entrem com ações pedindo a cadeira de parlamentares infiéis se tornou o principal aliado de quem troca de partido sem justa causa. Seja por acordo político com as direções das legendas ou por inércia dos interessados, a iniciativa tardia já salvou sete deputados estaduais mineiros de perderem a vaga no Legislativo. Falta uma ação a ser julgada cuja argumentação é a mesma: decadência do processo por ela ter sido proposta fora do prazo.
Pela lei, deputado que migrar para um partido já existente sem justa causa deve perder a vaga no Legislativo. Em casos de infidelidade partidária, a legenda à qual pertencia o parlamentar tem 30 dias para pedir a vaga, e o Ministério Público ou algum interessado tem mais 30 dias para propor ação. Com o mesmo critério, o desembargador Paulo Cezar Dias decidiu pela extinção de dois processos contra Tenente Lúcio (um do MP e outro do partido). O deputado assinou a desfiliação do PDT em Uberlândia em 2 de agosto e as ações do MP e do PDT pedindo o cargo só entraram no tribunal depois dos dois meses.
O PDT, que recorreu da decisão, acusa o deputado de ter escondido sua saída da direção regional, continuando a frequentar reuniões da legenda e até pagando a contribuição partidária. Ainda de acordo com o partido, Tenente Lúcio não comunicou seu desligamento à Justiça Eleitoral nem à Assembleia até 2 de outubro, quando venciam os dois meses. O deputado se defende dizendo que o então secretário-geral, deputado Gusvavo Perrella, assinou documento dando ciência ao fato em 5 de agosto. No recurso ao TRE, o PDT rebate. “O que ocorreu foi que o Gustavo, que também estava saindo do partido, assinou debaixo de uma petição forjada de Uberlândia”, afirma o presidente do PT, Mário Heringer.
Também já se livraram de punição por perda de prazo o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Dinis Pinheiro, e o deputado Antônio Carlos Arantes. O primeiro saiu do PSDB e foi para o PP e o segundo trocou o PSC pelo PSDB. O mesmo desembargador Paulo Cézar Dias decidiu julgar extintos os processos propostos pelo Ministério Público Eleitoral, já que a ação foi protocolada depois que os dois meses de prazo da desfiliação haviam vencido.
Outros que escaparam de perder a vaga foram Glaycon Franco, que saiu do PRTB para ingressar no PTN; Gusvavo Valadares, que, depois de trocar o DEM pelo recém-criado PSD, saiu da legenda para entrar no PSDB, e João Vítor Xavier, que do PRP foi para o PSDB. O TRE ainda vai julgar o processo de Fabiano Tolentino. Eleito pelo PRTB, ele migrou para o PSD e, em junho do ano passado, foi para o PPS. Sua defesa também alega perda de prazo para a ação.
De onde para onde
Neilando Pimenta do PHS para o PP
Tenente Lúcio do PDT para o PSB
Dinis Pinheiro do PSDB para o PP
Antônio Carlos Arantes do PSC para o PSDB
Glaycon Franco do PRTB para o PTN
Gustavo Valadares do PSD para o PSDB
João Vítor Xavier do PRP para o PSDB
Fabiano Tolentino do PSD para o PPS