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Estado de Minas

Justiça sequestra bens de ex-prefeito de Guaraciama, em Minas

Para o juiz Renan Rocha, as evidências mostram "efetiva ocorrência de desvio" de verbas e risco de "concreta dilapidação ou ocultação de patrimônio" para "dissipar os bens amealhados com os desvios de dinheiro público"


postado em 30/01/2014 20:01 / atualizado em 30/01/2014 20:08

A Justiça mineira determinou o sequestro de todos os bens do ex-prefeito Francisco Adevaldo Soares Praes (DEM) de Guaraciama, no norte de Minas, por causa de diversas ações cíveis e criminais a que o político responde. Porém, a medida exclui animais que o acusado cria, pois, segundo o juiz Renan de Oliveira Rocha, da comarca de Bocaiúva, a "apreensão das reses demanda a existência de local apropriado para sua manutenção por prazo indeterminado". Para o magistrado, o confisco de animais não é "razoável" nem "eficaz para os fins visados".

O democrata, que tentou sem sucesso a reeleição em 2012, já foi condenado em ações nas justiças federal e estadual, teve os direitos políticos suspensos e foi sentenciado, junto com funcionários do município e empresários, ao ressarcimento de R$ 255 mil aos cofres públicos, além de multa. Porém, segundo o Ministério Público Estadual (MPE), ele tenta "ocultar" o patrimônio. Para embasar o pedido de sequestro liminar dos bens, o MPE usou as declarações patrimoniais feitas por Adevaldo à Justiça Eleitoral.

Elas mostram que, entre 1996 e 2008, houve evolução dos bens de R$ 28,5 mil para mais de R$ 3 milhões, sendo que os salários acumulados em todos seus mandatos somariam R$ 450 mil. Em 2012, o patrimônio declarado pelo político caiu para R$ 932 mil. "O réu está a dilapidar o patrimônio com o fim de se esquivar das condenações advindas das ações judiciais as quais responde", afirmou o Ministério Público, segundo o qual ele pode ter que ressarcir pelo menos R$ 850 mil aos cofres públicos por causa de desvios no município de aproximadamente 5 mil habitantes.

Para o juiz Renan Rocha, as evidências mostram "efetiva ocorrência de desvio" de verbas e risco de "concreta dilapidação ou ocultação de patrimônio" para "dissipar os bens amealhados com os desvios de dinheiro público". "Há de ser decretado o sequestro dos bens do réu em patamar suficiente para a reparação do dano ao erário. (Mas) importa ressaltar que o sequestro dos semoventes apontados na inicial não se revela medida viável", afirmou o magistrado, em sentença do último dia 27, usando termo jurídico para definir animais de criação como gado e cavalos, que tenham valor para transações comerciais.

A reportagem não conseguiu localizar Adevaldo nesta quinta-feira, no telefone que consta como de sua residência. O ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão.

Com Agência Estado


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