(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

TRE mantém cassação de prefeito de Lavras

Marcos Cherem e seu vice, Aristides Silva Filho, ambos do PSD, foram condenados por or abuso de poder econômico e uso indevido de veículos de comunicação


postado em 30/01/2014 20:53 / atualizado em 30/01/2014 20:57

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais confirmou, nesta quinta-feira, a decisão de primeira instância que cassou o mandato do prefeito eleito de Lavras, Marcos Cherem, e de seu vice, Aristides Silva Filho, ambos do PSD. Os dois foram condenados por abuso de poder econômico e uso indevido de veículos de comunicação. Ao todo, a perda do mandato foi apoiada por quatro juízes da Corte Eleitoral. Apenas a relatora da ação, juíza Alice Birchal, pediu a extinção do processo. A execução da decisão de hoje só acontecerá após a publicação do acórdão. Ainda cabe recurso da sentença.

As acusações contra o prefeito são de que empresas da família de Cherem usaram um jornal da cidade para ataques ao candidato adversário na eleição do ano passado, Silas Costa Pereira (PSDB), para pagamento a cabos eleitorais, que na verdade seriam eleitores, e produção de panfleto difamatório contra o rival.

Segundo o procurador regional eleitoral Eduardo Morato Fonseca, “impera concluir que restou demonstrada a prática de abuso de poder político e econômico, e uso indevido dos meios de comunicação por Marcos Cherem e Aristides Silva Filho (vice), especialmente após a análise conjunta de todos os atos perpetrados em sua campanha eleitoral. Restou caracterizada a conduta abusiva e a gravidade, a justificar a aplicação das sanções cabíveis”, afirma o procurador no parecer.

Além dos processos eleitorais, o prefeito de Lavras é alvo de ação por suspeita de irregularidades na administração. Cherem teria contratado empresa para coleta de lixo que tem como um de seus proprietários o ex-sócio em empresa da sua família Sérgio Henrique da Silva Fonseca. O prefeito teria ainda cancelado multa aplicada pela administração anterior à construtora, também da sua família, no valor de R$ 577.453,71, por ruptura de contrato firmado com o município.

O julgamento do recurso teve início em sessão do último dia 22 e a relatora do processo no TRE, juíza Alice Birchal, votou inicialmente pela extinção do processo sem julgamento do mérito, pois entendeu que as matérias presentes na ação são idênticas às dos processos anteriores, com as mesmas partes envolvidas e com as mesmas provas. Os demais juízes entenderam o contrário e, ao partir para a análise do mérito, a juíza concluiu por não haver elementos que justificassem a cassação do diploma. Após voto da relatora, o juiz Virgílio Barreto pediu vista do processo, que teve seu julgamento finalizado na sessão desta quinta-feira.

Para o juiz Alberto Diniz, o exame dos fatos levam a “um caleidoscópio de irregularidades” que se “entrelaçam formando novos matizes de irregularidades.” A juíza Maria Edna fundamentou seu voto, afirmando que “a gravidade dos fatos fazem latente o abuso perpetrado em Lavras”. Já o juiz Maurício Ferreira afirmou que mantinha posição já expressada em processos anteriores contra Cherem, votando também pela manutenção da cassação.

Com informações de Leonardo Augusto


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)