São Paulo - O professor Henrique Fingermann, ex-diretor financeiro da antiga Eletropaulo, escapou da denúncia criminal da Procuradoria da República no caso Alstom amparado em uma regra básica do Código Penal, artigo 115. Ao completar 70 anos de idade, em setembro passado, ele se viu beneficiado pela prescrição - quando se esgota o prazo para o Estado punir um acusado.
A Polícia Federal juntou ao inquérito um ofício, de 24 de agosto de 1998, de Fingermann para Thierry Charles Lopez de Arias, executivo da Alston. Nele, já presidente da EPTE, Fingermann envia à empresa francesa cópia do Termo de Aditamento ao Aditivo X do contrato Gisel.
“Além de outras pessoas não identificadas, apurou-se efetivamente que receberam vantagens indevidas os funcionários públicos Henrique (Fingermann), Sidnei Martini, presidente da EPTE, e Celso Cerchiari, diretor técnico”, sustentam os procuradores da República Rodrigo De Grandis e Andrey Borges de Mendonça.
Os procuradores destacam que o aditivo representou custo de US$ 45,7 milhões ao Tesouro. Eles constataram que a Alstom e a Cegelec (do grupo francês) pagaram “vantagens indevidas para servidores públicos do Estado em valores de até 16,5% do valor total do aditivo”.
“Verifica-se que Henrique (Fingermann) recebeu 1,5% do valor do contrato, o que representaria, à época dos fatos, R$ 780 mil, valor este que seria pago entre 1998 e 2002, em espécie”, acusam os procuradores. “Foi também ele quem atuou na realização do contrato de financiamento com o banco francês (Société Générale).”
A advogada criminal Carla Di Domênico, que representa Fingermann, é categórica: “Não há nenhuma prova de qualquer recebimento de valores por parte do sr. Fingermann. Muito pelo contrário, ele sempre trabalhou para obter uma condição melhor no financiamento. Já havia aprovação do Conselho de Administração da Eletropaulo, faltava simplesmente implementar o financiamento. Mas o sr. Fingermann, preocupado em alcançar uma condição melhor para a empresa, foi renegociar as cláusulas do contrato.”