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Câmara de BH terá que mudar critérios para vereadores usarem verba indenizatóriaCâmara libera verba indenizatória no período eleitoralVerba indenizatória para vereadores de BH pode sofrer mudanças Deputado mineiro devolve verba indenizatória usada para passagem aéreaVereadores de BH não se entendem sobre fim da verba indenizatóriaCâmara de BH cria comissão para discutir uso de verba indenizatóriaVereadores de BH concordam com licitação para gastos da verba indenizatóriaRegalia da verba indenizatória resiste em algumas casas legislativas do paísBate-boca entre vereadores de BH adia fim da verba indenizatóriaAtualmente, a verba indenizatória consiste em R$ 15 mil mensais que cada vereador recebe para custeio de serviços e produtos necessários para a manutenção dos gabinetes. O valor é reembolsado mediante apresentação de nota fiscal, e pode ser usado para serviço ou produto postal, periódicos, material de escritório, material de informática, serviço de escritório, serviço de informática, estacionamento, lanche, refeição, celular/telefone, combustível, manutenção de veículo, locação de veículo, participação em curso ou seminário, viagem a serviço, consultoria técnico especializada, apoio a promoção de eventos oficiais, manutenção de um escritório de representação parlamentar, serviço gráfico, divulgação de atividade parlamentares e serviço de divulgação eletrônica. Por ano, cada vereador recebe a quantia de R$180 mil.
Polêmica
Conforme matéria publicada pelo Estado de Minas no dia 21 de janeiro de 2013, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) exigiu que a Câmara apresentasse propostas de mudanças na aplicação da verba indenizatória já que foram identificadas irregularidades na norma que regulamenta a ajuda de custo a que os parlamentares têm direito. Um dos pontos listados pelo tribunal é que alguns gastos reembolsados aos vereadores, como os com combustível, já tinham sido considerados pela Corte como “não passíveis de serem indenizados”. O Estado de Minas teve acesso com exclusividade ao processo.
O TCE questionou ainda o valor da verba indenizatória, que corresponde a 75% da ajuda de custo do deputado estadual. “Não há, contudo, autorização para tal vinculação”, diz o documento do tribunal, que acrescenta: “o valor da verba indenizatória deve estar adstrito ao que for previsto no orçamento municipal, observados a arrecadação municipal e os limites da despesa impostos pela legislação aplicável, que não guardam relação com a receita tributária estadual”. Além dos gastos com combustível, o TCE afirma que os com manutenção geral e locação de veículos, consultoria técnica e manutenção de escritório de representação também não podem ser cobertos pela verba indenizatória, conforme decisões anteriores da Corte. O custo do benefício chega a R$ 7,3 milhões por ano, o equivalente a R$ 180 mil para cada um dos 41 vereadores de Belo Horizonte.
(Com informações de Alice Maciel)